União Europeia e desafios na luta pela democracia
“Vivemos hoje tempos de luta pela alma da democracia.
Os populistas, aproveitando a baixa satisfação com as instituições
democráticas, procuram subvertê-las e vergá-las de forma a conseguirem, sem constrangimentos,
implementar a sua agenda.”[1]
A Europa assistiu nos
últimos anos a uma das maiores crises económica e financeira da sua história, o
que fez com que a União Europeia (UE) fosse vista, pelos cidadãos como
causadora da crise e de problemas como a diminuição da qualidade de vida e
perda de empregos e não como a solução. Num contexto de crise, foi necessário
que se traçasse um caminho, que só alcançaria o sucesso, se o cidadãos continuassem
a ser a principal prioridade da União, quer no plano interno, quer na sua
atuação internacional.
Assim foram tomadas diversas
medidas, cuja análise se afigura importante, nomeadamente o Plano de Ação sobre
Direitos Humanos e Democracia (2015-2019)[2]
segundo o qual a UE continuaria a promover e a defender a universalidade e
indivisibilidade de todos os direitos humanos em parceria com países de todas
as regiões, cooperando com organizações internacionais e regionais, e com a
sociedade civil.
Deste plano constam medidas,
como a proteção e promoção da liberdade de expressão, nomeadamente direcionando
esforços para a existência de meios de comunicação social livre. Também a luta
contra a pena de morte e tortura e a favor da igualdade de género faz parte do
plano, apostando no diálogo político e apostando em mecanismos de apoio a
países terceiros. Basicamente procurou-se com este plano aumentar o impacto das
estratégias europeias de direitos humanos e de respeito pelos princípios
democráticos que aliás constam do artigo 2º do Tratado da União Europeia (TUE).[3]
Quanto às relações da UE com estados terceiros dispõe também o artigo 3º, nº5
TUE, que na relação com o resto do mundo a União afirma e promove os seus
valores e interesses contribuindo para a paz e solidariedade/respeito entre os
povos, tendo sempre em conta a proteção dos direitos do Homem.
Evolução do
ideal de defesa da democracia e direitos do Homem:
Sendo
atualmente prioridade da política externa da união, o respeito pela democracia,
estado de direito e direitos fundamentais enquanto valores de atuação não
constavam da versão originária dos tratados. Note-se, como ressalva ANA MARIA
GUERRA MARTINS, que inicialmente, o objetivo comunitário era de cariz
económico, de construção de um mercado comum, daí que o cidadão não estivesse
no centro das preocupações políticas iniciais da UE.[4]
Na
sequência do Tratado de Maastricht, a defesa dos direitos humanos, o estado de
direito, o respeito pela democracia passou a ser condição para que um estado
possa aderir à UE (artigo 49º TUE).
Com o
tratado de Lisboa, as exigências de respeito pela democracia e da proteção dos
direitos do homem foram reforçadas, passando a ser consideradas valores que
devem pautar a ação da União quer a nível interno, quer externo. (Artigo 21º
TUE).
Atuais valores
na atuação externa da União Europeia:
Apesar de integrar a
proteção dos direitos humanos desde 2001 foi em 2012 com a aprovação pelo
Conselho do Plano de Ação para os Direitos Humanos e Democracia que ficou
definido que “os direitos humanos são
normas legais de aplicação universal. A democracia é uma aspiração de toda a
humanidade. Em todo o mundo, homens e mulheres exigem viver com liberdade,
dignidade e segurança em sociedades abertas e democráticas, assentes nos direitos
humanos e no Estado de direito. A paz sustentável, o desenvolvimento e a
prosperidade apenas são possíveis quando baseadas no respeito pelos direitos
humanos, a democracia e o Estado de direito.”[5]
Note-se que este plano não é vinculativo, e portanto,
destina-se apenas a fornecer diretrizes, linhas gerais de atuação, para que
seja possível a intervenção da UE no plano internacional para responder aos
novos desafios do século XXI, apoiando a democracia em todo o mundo. Das
medidas tomadas para a defesa destes valores contam a promoção da liberdade de
expressão, de opinião e associação, luta contra qualquer tipo de discriminação,
acesso a serviços públicos, luta contra violações dos direitos humanos fundamentais,
nomeadamente a pena de morte e meios de tortura. Preferencialmente os meios
utilizados para alcançar estes objetivos são o diálogo, e por vezes parcerias
com organizações que defendam estes direitos, podendo existir apoios, até
financeiros.
Para
concretizar as diretrizes impostas por este Plano de Ação a União desenvolveu
instrumentos, ao nível de política externa, dos quais se destacam os
instrumentos Europeus para os Direitos Humanos e Democracia(IEDHD)[6]
e as cláusulas de direitos humanos nos tratados celebrados com estados
terceiros.
Num relatório da Comissão Europeia[7],
onde se avalia o IEDHD (2014-2020), com o objetivo de perceber se o IEDHD foi
adequado à prossecução da ação externa da UE, consta que este instrumento foi
eficaz e está a tornar-se cada vez mais eficiente, pois com as medidas
adoptadas, ter-se-á verificado um aumento da influência política da UE no plano
internacional.
Em
suma, e como refere ANA MARIA GUERRA MARTINS, A União tenta exercer influência
que a nível bilateral, quer multilateral, procurando que terceiros adoptem uma
serie de medidas defensoras da democracia e dos direitos humanos fundamentais,
no seu direito interno, encorajando a
“efectiva implementação do direito internacional dos direitos humanos.”[8]
Note-se que o acesso ao mercado da União Europeia implica que um estado
terceiro respeite e não viole os direitos humanos. (Artigo 21º TUE)
Desafios democráticos
da União:
Ao terminar esta exposição
cabe questionar se a UE, na defesa da democracia, e dos direitos humanos, é
tolerante perante violações manifestas daquilo que são os seus valores
fundamentais, e por outro lado, para onde caminha o projeto Europeu face a um
possível “défice democrático” emergente nos seus estados membros e na
comunidade internacional.
VITAL MOREIRA defende que “A
UE é um tipo original de poder político em vários níveis”.[9]
Para sustentar este poder, fala-se muitas vezes no principio rule of law, principio que dispõe que quer
as instituições da UE, quer os estados membros(quando aplicam direito da UE),
só poderão atuar aplicando direito originário e derivado da União, democraticamente
legitimado pela adoção em procedimento de co-decisão (Artigo 294º TFUE), sendo
o direito primário ratificado por todos os estados membros e o direito derivado
aprovado pelas instituições representativas. Conclui-se assim, que o direito da
União Europeia constitui um importante, se não o principal factor de coesão da
ordem jurídica comunitária, permitindo às instituições, estados-membros,
cidadãos e estados que mantenham relações com a União que sejam sujeitos não só
da sua ordem jurídica, mas também da ordem jurídica europeia.
Quanto à tolerância, face a
violações dos princípios democráticos e direitos humanos, a UE tem mostrado
“pulso firme” como comprova o caso recente da Venezuela[10]
Outro problema, é de facto,
o aparecimento de movimentos populistas na Europa. A imigração verificada nos
últimos anos, poderá ser propicia a que movimentos deste género se desenvolvam.
A desconfiança dos cidadãos face à política de imigração e de acolhimento de
refugiados, justifica claramente o reforço do apelo à cidadania Europeia
apelando ao sentimento de pertença dos cidadãos à UE e de procurar tutelar as
suas expectativas, no que respeita à manutenção dos princípios democráticos. É
necessário que estes princípios, democráticos e humanistas, funcionem
internamente, para que se possam projetar nas relações externas da União.
Em suma, tendo em conta o
acima exposto, pode afirmar-se que a União dispõe de diversos meios para
afirmar e proteger a democracia, que envolve necessariamente a proteção dos
valores que defendem a pessoa humana. Necessário, será sempre, a adaptação
destes meios aos problemas e desafios atuais. De facto, na minha opinião, a
União poderá nem sempre ter sucesso na prossecução dos seus objetivos. No
entanto, só a União consegue dispor de instrumentos que permitem uma possível
resolução dos problemas que o mundo atual enfrenta.
João Pedro de Oliveira Palma, aluno nº27897
[1] In Público,
5 de Março de 2018
[3]
Artigo 2º TUE: A união funda-se nos valores do respeito pela dignidade humana,
da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de direito e do respeito
pelos direitos do Homem, incluindo os direitos das pessoas pertencentes a
minorias. Estes valores são comuns aos Estados-membros, numa sociedade
caracterizada pelo pluralismo, a não discriminação, a tolerância, a justiça, a
solidariedade e a igualdade entre homens e mulheres.
[4]
MARTINS, ANA MARIA GUERRA – Os desafios Contemporâneos à Ação externa da União
Europeia, Coimbra, Almedina, 2018, p.379
[6] https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32014R0235&from=EN
, regulamento que cria um IEDHD.
[8] MARTINS,
ANA MARIA GUERRA – Os desafios Contemporâneos à Ação externa da União Europeia,
Coimbra, Almedina, 2018, p.385
[9] MOREIRA,
VITAL – Estudos do século: A vontade dos cidadãos da União, nº17, imprensa da
Universidade de Coimbra, 2017
[10] “A
União Europeia prorrogou, até novembro de 2019, sanções impostas contra a
Venezuela, acusando o país, nesta terça-feira, de violar os direitos humanos e comprometer
a democracia e o Estado de Direito sob o comando do presidente Nicolás Maduro. O
bloco impôs um embargo contra a Venezuela proibindo viagens, a venda de armas e
de “equipamento para repressão interna”, e congelando os bens de 18 autoridades
do país.” – Agência Reuters, 6 de Novembro de 2018
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