União Europeia e desafios na luta pela democracia

“Vivemos hoje tempos de luta pela alma da democracia. Os populistas, aproveitando a baixa satisfação com as instituições democráticas, procuram subvertê-las e vergá-las de forma a conseguirem, sem constrangimentos, implementar a sua agenda.”[1]
A Europa assistiu nos últimos anos a uma das maiores crises económica e financeira da sua história, o que fez com que a União Europeia (UE) fosse vista, pelos cidadãos como causadora da crise e de problemas como a diminuição da qualidade de vida e perda de empregos e não como a solução. Num contexto de crise, foi necessário que se traçasse um caminho, que só alcançaria o sucesso, se o cidadãos continuassem a ser a principal prioridade da União, quer no plano interno, quer na sua atuação internacional.
Assim foram tomadas diversas medidas, cuja análise se afigura importante, nomeadamente o Plano de Ação sobre Direitos Humanos e Democracia (2015-2019)[2] segundo o qual a UE continuaria a promover e a defender a universalidade e indivisibilidade de todos os direitos humanos em parceria com países de todas as regiões, cooperando com organizações internacionais e regionais, e com a sociedade civil.
Deste plano constam medidas, como a proteção e promoção da liberdade de expressão, nomeadamente direcionando esforços para a existência de meios de comunicação social livre. Também a luta contra a pena de morte e tortura e a favor da igualdade de género faz parte do plano, apostando no diálogo político e apostando em mecanismos de apoio a países terceiros. Basicamente procurou-se com este plano aumentar o impacto das estratégias europeias de direitos humanos e de respeito pelos princípios democráticos que aliás constam do artigo 2º do Tratado da União Europeia (TUE).[3] Quanto às relações da UE com estados terceiros dispõe também o artigo 3º, nº5 TUE, que na relação com o resto do mundo a União afirma e promove os seus valores e interesses contribuindo para a paz e solidariedade/respeito entre os povos, tendo sempre em conta a proteção dos direitos do Homem.

Evolução do ideal de defesa da democracia e direitos do Homem:

            Sendo atualmente prioridade da política externa da união, o respeito pela democracia, estado de direito e direitos fundamentais enquanto valores de atuação não constavam da versão originária dos tratados. Note-se, como ressalva ANA MARIA GUERRA MARTINS, que inicialmente, o objetivo comunitário era de cariz económico, de construção de um mercado comum, daí que o cidadão não estivesse no centro das preocupações políticas iniciais da UE.[4]
            Na sequência do Tratado de Maastricht, a defesa dos direitos humanos, o estado de direito, o respeito pela democracia passou a ser condição para que um estado possa aderir à UE (artigo 49º TUE).
            Com o tratado de Lisboa, as exigências de respeito pela democracia e da proteção dos direitos do homem foram reforçadas, passando a ser consideradas valores que devem pautar a ação da União quer a nível interno, quer externo. (Artigo 21º TUE).
           
Atuais valores na atuação externa da União Europeia:

Apesar de integrar a proteção dos direitos humanos desde 2001 foi em 2012 com a aprovação pelo Conselho do Plano de Ação para os Direitos Humanos e Democracia que ficou definido que “os direitos humanos são normas legais de aplicação universal. A democracia é uma aspiração de toda a humanidade. Em todo o mundo, homens e mulheres exigem viver com liberdade, dignidade e segurança em sociedades abertas e democráticas, assentes nos direitos humanos e no Estado de direito. A paz sustentável, o desenvolvimento e a prosperidade apenas são possíveis quando baseadas no respeito pelos direitos humanos, a democracia e o Estado de direito.[5]
Note-se que este plano não é vinculativo, e portanto, destina-se apenas a fornecer diretrizes, linhas gerais de atuação, para que seja possível a intervenção da UE no plano internacional para responder aos novos desafios do século XXI, apoiando a democracia em todo o mundo. Das medidas tomadas para a defesa destes valores contam a promoção da liberdade de expressão, de opinião e associação, luta contra qualquer tipo de discriminação, acesso a serviços públicos, luta contra violações dos direitos humanos fundamentais, nomeadamente a pena de morte e meios de tortura. Preferencialmente os meios utilizados para alcançar estes objetivos são o diálogo, e por vezes parcerias com organizações que defendam estes direitos, podendo existir apoios, até financeiros.
            Para concretizar as diretrizes impostas por este Plano de Ação a União desenvolveu instrumentos, ao nível de política externa, dos quais se destacam os instrumentos Europeus para os Direitos Humanos e Democracia(IEDHD)[6] e as cláusulas de direitos humanos nos tratados celebrados com estados terceiros.
Num relatório da Comissão Europeia[7], onde se avalia o IEDHD (2014-2020), com o objetivo de perceber se o IEDHD foi adequado à prossecução da ação externa da UE, consta que este instrumento foi eficaz e está a tornar-se cada vez mais eficiente, pois com as medidas adoptadas, ter-se-á verificado um aumento da influência política da UE no plano internacional.
            Em suma, e como refere ANA MARIA GUERRA MARTINS, A União tenta exercer influência que a nível bilateral, quer multilateral, procurando que terceiros adoptem uma serie de medidas defensoras da democracia e dos direitos humanos fundamentais, no seu direito interno, encorajando  a “efectiva implementação do direito internacional dos direitos humanos.”[8] Note-se que o acesso ao mercado da União Europeia implica que um estado terceiro respeite e não viole os direitos humanos. (Artigo 21º TUE)
Desafios democráticos da União:

Ao terminar esta exposição cabe questionar se a UE, na defesa da democracia, e dos direitos humanos, é tolerante perante violações manifestas daquilo que são os seus valores fundamentais, e por outro lado, para onde caminha o projeto Europeu face a um possível “défice democrático” emergente nos seus estados membros e na comunidade internacional.
VITAL MOREIRA defende que “A UE é um tipo original de poder político em vários níveis”.[9] Para sustentar este poder, fala-se muitas vezes no principio rule of law, principio que dispõe que quer as instituições da UE, quer os estados membros(quando aplicam direito da UE), só poderão atuar aplicando direito originário e derivado da União, democraticamente legitimado pela adoção em procedimento de co-decisão (Artigo 294º TFUE), sendo o direito primário ratificado por todos os estados membros e o direito derivado aprovado pelas instituições representativas. Conclui-se assim, que o direito da União Europeia constitui um importante, se não o principal factor de coesão da ordem jurídica comunitária, permitindo às instituições, estados-membros, cidadãos e estados que mantenham relações com a União que sejam sujeitos não só da sua ordem jurídica, mas também da ordem jurídica europeia.
Quanto à tolerância, face a violações dos princípios democráticos e direitos humanos, a UE tem mostrado “pulso firme” como comprova o caso recente da Venezuela[10]
Outro problema, é de facto, o aparecimento de movimentos populistas na Europa. A imigração verificada nos últimos anos, poderá ser propicia a que movimentos deste género se desenvolvam. A desconfiança dos cidadãos face à política de imigração e de acolhimento de refugiados, justifica claramente o reforço do apelo à cidadania Europeia apelando ao sentimento de pertença dos cidadãos à UE e de procurar tutelar as suas expectativas, no que respeita à manutenção dos princípios democráticos. É necessário que estes princípios, democráticos e humanistas, funcionem internamente, para que se possam projetar nas relações externas da União.
Em suma, tendo em conta o acima exposto, pode afirmar-se que a União dispõe de diversos meios para afirmar e proteger a democracia, que envolve necessariamente a proteção dos valores que defendem a pessoa humana. Necessário, será sempre, a adaptação destes meios aos problemas e desafios atuais. De facto, na minha opinião, a União poderá nem sempre ter sucesso na prossecução dos seus objetivos. No entanto, só a União consegue dispor de instrumentos que permitem uma possível resolução dos problemas que o mundo atual enfrenta.

João Pedro de Oliveira Palma, aluno nº27897


[1] In Público, 5 de Março de 2018
[3] Artigo 2º TUE: A união funda-se nos valores do respeito pela dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de direito e do respeito pelos direitos do Homem, incluindo os direitos das pessoas pertencentes a minorias. Estes valores são comuns aos Estados-membros, numa sociedade caracterizada pelo pluralismo, a não discriminação, a tolerância, a justiça, a solidariedade e a igualdade entre homens e mulheres.
[4] MARTINS, ANA MARIA GUERRA – Os desafios Contemporâneos à Ação externa da União Europeia, Coimbra, Almedina, 2018, p.379
[8] MARTINS, ANA MARIA GUERRA – Os desafios Contemporâneos à Ação externa da União Europeia, Coimbra, Almedina, 2018, p.385
[9] MOREIRA, VITAL – Estudos do século: A vontade dos cidadãos da União, nº17, imprensa da Universidade de Coimbra, 2017
[10] “A União Europeia prorrogou, até novembro de 2019, sanções impostas contra a Venezuela, acusando o país, nesta terça-feira, de violar os direitos humanos e comprometer a democracia e o Estado de Direito sob o comando do presidente Nicolás Maduro. O bloco impôs um embargo contra a Venezuela proibindo viagens, a venda de armas e de “equipamento para repressão interna”, e congelando os bens de 18 autoridades do país.” – Agência Reuters, 6 de Novembro de 2018

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