Uma Europa de Segurança e Defesa

Não existia, na versão originária dos tratados qualquer referência à segurança e à defesa, e sendo considerados âmbitos privilegiados da política externa de qualquer entidade política que se queira afirmar a nível mundial, a União Europeia, no início, não dispunha de competência para atuar nessas duas áreas.[1] A evolução que se tem verificado, ao longo dos tempos, nestes domínios, desde a criação das Comunidades Europeias até aos dias que correm foi bastante significativa, mas, ainda assim, cabe-nos questionar se estes avanços são ou não suficientes para fazer frente aos desafios que atualmente se colocam a nível europeu e mundial.
            “Desta vez é que é - garantem os mais otimistas. Depois de tantas tentativas inconsequentes de lançar uma Europa da Defesa, os ministros dos Negócios Estrangeiros e da Defesa da União Europeia (UE) puseram formalmente em marcha no início de dezembro em Bruxelas um ambicioso projeto europeu na área da segurança e da defesa.”[2]
Nesta notícia é enunciado o projeto de Cooperação Estruturada Permanente (CEP) que tentou estimular a cooperação entre estados membros no desenvolvimento de capacidades de defesa conjuntas e o melhoramento do contributo operacional das suas forças armadas. De facto, a segurança comum, exige, na minha opinião, um suporte civil e militar que permita à UE a gestão de crises e possíveis conflitos. No entanto, afigura-se importante perceber quais foram os caminhos percorridos até aos dias de hoje e tentar tomar posição sobre qual será o caminho mais vantajoso para uma verdadeira Europa de segurança e de Defesa.

Os primeiros avanços:

Foi no final dos anos 90 que se entrou verdadeiramente numa nova fase, nomeadamente no Conselho Europeu de Colónia em 1999, onde os chefes de Estado  e de governo decidiram melhorar a dimensão comunitária da segurança, pois tinha-se percebido, na sequência da guerra do Kosovo a insuficiência de meios indispensáveis para gestão de crises e desfasamento de forças e recursos entre os estados membros e os EUA.[3] Assim haveria que criar um suporte militar que ajudasse a UE na gestão de crises prioritárias para a sua defesa e segurança. Em resultado do conselho Europeu de Colónia houve a assunção, pelos estados membros, do compromisso de dotar a união com uma capacidade de decisão e ação autónomas para responder a crises internacionais.
No mesmo ano, no Conselho Europeu de Helsínquia, ganhou expressão o “Grande Objetivo” da União, que passava por criar uma força autossustentada, edificada por um processo de cooperação voluntária.
Em 2003, foi aprovada a “Estratégia Europeia em matéria de Segurança”, com a pretensão de uma UE mais ativa e capaz, face a ameaças como terrorismo, proliferação de armas de destruição maciça e a criminalidade organizada.[4] Contudo, devido à mudança radical do ambiente e segurança Europeu, foi necessário ir atualizando a política de segurança e defesa de acordo com as necessidades, nomeadamente intensificar parcerias com outras organizações internacionais, a cooperação entre estados membros e garantir uma utilização eficaz dos recursos face às despesas naturalmente exigidas para a prossecução da política comum de segurança e defesa europeia.

Com o Tratado de Lisboa:

Com o tratado de Lisboa, foi possível que estados membros e Conselho tivessem uma escolha de soluções flexíveis na condução efetiva de um número maior de operações civis e militares.[5]
A capacidade operacional da União, apoiada em meios civis e militares, encontra-se prevista nos artigos 42º e seguintes do TUE.
Uma importante inovação foi a criação do cargo de Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e Política de Segurança.[6]
Para MARIA LUÍSA DUARTE trata-se de um cargo inteiramente novo e de configuração muito original.[7] O “Alto Representante” é nomeado pelo Conselho Europeu com acordo do Presidente da Comissão (artigo 18º, nº1 do TUE) e compete-lhe conduzir a política externa e de segurança comum da União, assegurando também a execução das decisões adotadas pelo Conselho Europeu e pelo Conselho (artigo 27º, nº1 do TUE).
Foi também introduzida no artigo 42º, nº7 do TUE uma cláusula de assistência mútua no caso de um estado membro ser vítima de agressão armada no seu território e ainda uma clausula de solidariedade, prevista no artigo 222º do TFUE, segundo a qual a UE e os seus estados membros atuarão em conjunto, solidariamente, caso algum estado seja vítima de um ataque terrorista, ou alguma catástrofe. Neste preceito é estabelecido que a União mobilizará todos os instrumentos ao seu dispor, inclusive meios militares disponibilizados pelos estados membros. Também os outros estados membros deverão ser solidários, sendo coordenados pelo Conselho. (Artigo 222º, nº2 TFUE).[8]
Também, constante dos artigos 42º, nº6 e 46º TUE, podemos encontrar cláusulas que visam uma cooperação estruturada e permanente dos estados membros com a União em que aqueles com maior capacidade militar assumem o compromisso das missões mais exigentes.[9]
            Em suma, estas foram apenas algumas das inovações introduzidas pelo Tratado de Lisboa em matéria de segurança e defesa, e podemos concluir, tendo em conta o acima exposto, que a Europa de segurança e Defesa assenta ainda naquilo que é fornecido pelos Estados membros, existindo, contudo, uma maior flexibilidade em relação a certas crises, que exigem da União uma grande capacidade de resposta.[10]

Para onde caminhamos?

Olhando para a atualidade, percebemos, que a UE tem tido um importante destaque em matéria de segurança a nível internacional, tendo ao longo dos tempos desenvolvido estratégias para manutenção da paz, para prevenir crises e conflitos, contribuindo para a estabilidade internacional.[11]Como dito por ANA MARIA GUERRA MARTINS, o que se pretende é uma UE com “uma só voz” e ao mesmo tempo com uma ação externa mais coerente e efetiva.[12]
Quanto ao futuro, será que se caminha para a existência de um exército europeu? Segundo Angela Merkel, chanceler alemã, seria importante uma força militar europeia “para mostrar ao mundo que nunca mais haverá guerra na Europa”.[13]
Também Macron, sem dar a conhecer nomes de países, afirma que "nos confins da Europa potências autoritárias emergentes estão a rearmar-se" e, por isso, defende a criação de um exército na Europa, na tentativa de diminuir a dependência que a UE tem dos Estados Unidos em matéria de defesa.[14]
Em suma, tendo em conta o acima exposto, a existência de um exército europeu criaria, por um lado, uma independência estratégica da União, criando como que uma Soberania Europeia. Na minha opinião isso não significaria o fim nem prejudicaria a NATO, mas integraria uma lógica de cooperação, pois estas duas organizações (UE e NATO) têm objetivos comuns no que respeita à luta de defesa pela manutenção da paz na Europa  e no Mundo.

João Pedro de Oliveira Palma
Nº 27897


[1] MARTINS, ANA MARIA GUERRA – Os desafios Contemporâneos à Ação externa da União Europeia, Coimbra, Almedina, 2018, p.295
[2] In Diário de Notícias, 02 de janeiro de 2018.
[3] O que poderia colocar em risco o futuro da NATO em caso de abstenção dos EUA
[4] Conclusão da “Estratégia de Segurança Europeia”: “Vivemos num mundo em que se perfilam novos perigos, mas também novas oportunidades. (...) Uma União Europeia ativa e capaz teria um forte impacto à escala mundial, contribuindo assim para um efetivo sistema multilateralismo conducente a um mundo mais justo, mais seguro e mais unido.”
[5]MARTINS, ANA MARIA GUERRA – Os desafios Contemporâneos à Ação externa da União Europeia, Coimbra, Almedina, 2018, p.354
[6] Abreviadamente pode designar-se “Alto Representante”. Os tratados utilizam esta forma abreviada (artigo 18º , nº2 do TUE).
[7] DUARTE, MARIA LUÍSA – União Europeia, estática e dinâmica da ordem jurídica eurocomunitária, Coimbra, Almedina, 2017, p.273
[8] As regras de execução da clausula de solidariedade são definidas por decisão adoptada pelo Conselho, sob proposta conjunta da Comissão e Alto Representante, e o Parlamento Europeu é informado.
[9] A cooperação Estruturada Permanente foi estabelecida na Decisão 2017/2315, adoptada pelo Conselho em 11 de Dezembro de 2017. Desta decisão constam também os compromissos assumidos pelos Estados membros.
[10] Exemplos dessa flexibilidade de decisão da UE são os artigos 43º e 44º do TUE
[11] A atuação da UE tem sempre tentado pautar-se pelos princípios da Carta das Nações Unidas, privilegiando as medidas positivas (diálogo político) às medidas de retaliação.
[12]MARTINS, ANA MARIA GUERRA – Os desafios Contemporâneos à Ação externa da União Europeia, Coimbra, Almedina, 2018, p.372.

[13] Discurso de Angela Merkel no Parlamento Europeu in jornal Público, de 13 de Novembro de 2018.
[14] In Jornal de Notícias, 6 de Janeiro de 2018.

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