Política Europeia de Vizinhança


Rita Bandeira nº26021 Subturma 9

I. Em que consiste
A Política Europeia de Vizinhança (PEV) representa uma importante plataforma não só de relacionamento externo como de afirmação da União Europeia (UE), data de 2004 (tendo sido revista em 2011 e em 2015) e surgiu tendo como objetivo fundamental o atingir de uma maior estabilidade na Europa, evitando conflitos ou divisões entre regiões dos limites da UE ou minimizando e tentando ultrapassá-los quando existem.
Para a prossecução da estabilidade, prosperidade e segurança de todos os territórios envolvidos, a UE pretende que se adotem os valores que lhe são inerentes, previstos no artigo 2º TUE, nesses mesmos territórios. Reforçando ainda com o artigo 21º TUE que refere que é um objetivo da União promover esses princípios na cena internacional, através da sua ação externa. Esses princípios são: o da democracia, Estado de Direito, universalidade e indivisibilidade dos Direitos Humanos e das liberdades fundamentais, respeito pela dignidade humana, princípios da igualdade e solidariedade e pelos princípios da Carta das Nações Unidas e do direito internacional.
Fazem parte da PEV, para além da União Europeia, 16 dos seus países vizinhos a Leste e a Sul: Argélia, Arménia, Azerbaijão, Egipto, Geórgia, Israel, Jordânia, Líbano, Moldávia, Marrocos, Autoridade Palestiniana, Tunísia, Ucrânia, Bielorrússia, Líbia e Síria.
Contudo, é importante referir que, apesar de todos os países que são parte nesta política, serem vizinhos da União, não são parte dela por terem em vista uma possível adesão à União. Fazem-no como forma de estreitarem relações com a União, mantendo com ela uma relação privilegiada nos termos do artigo 8º TUE. A PEV não promove o processo de alargamento da União, nem se encontra diretamente ligada a este. O processo de adesão à UE segue, em qualquer circunstância, o procedimento previsto nos Tratados da União Europeia para esse efeito.

II. A PEV na prática
A PEV funciona, na prática com base num modelo, essencialmente, de cooperação bilateral através de acordos entre a União e cada um dos parceiros. Estes acordos caracterizam-se por um compromisso mútuo no que diz respeito aos valores anteriormente mencionados. A competência para a celebração de acordos deste tipo decorre expressamente do artigo 4º/ 4 do TFUE que refere que, nos domínios da cooperação para o desenvolvimento e da ajuda humanitária, a União poderá desenvolver tanto ações como políticas comuns, e o exercício desta competência não impede os Estados-Membros de exercerem a sua. O artigo 208º do TFUE desenvolve este aspeto, referindo que a as políticas dos Estados-membros e da União neste domínio complementam-se e reforçam-se mutuamente e ainda, que têm em conta os objetivos aprovados no âmbito das Nações Unidas e das demais organizações internacionais competentes.
Os Planos de Ação da PEV são o instrumento que permite o acordo entre a União e cada parceiro e onde se definem as medidas concretas de atuação a curto e médio prazo, orientando as atividades de cooperação no sentido pretendido. Essa cooperação é ajustada a cada caso, adaptada a cada um dos parceiros, atentando-se às necessidades e especificidades de cada um, podendo incidir em diferentes aspetos e dando-se a vários níveis, nomeadamente nas seguintes matérias: sector da economia através de políticas que fomentam a criação de emprego, atuação a nível do ambiente, sectores da energia, saúde, transportes, sector da justiça, entre outros.
Dá-se prioridade a medidas que permitam alcançar uma “boa governação”, e que se traduzam num desenvolvimento de uma economia sustentável e também num aproximar progressivo, dos padrões (políticos, económicos e sociais) dos países vizinhos aos da União, ou seja uma diminuição de contrastes entre regiões.
O financiamento para todas estas medidas é concedido através do Instrumento Europeu de Vizinhança (IEV) que conta no período de 2014-2020 com um orçamento de 15,4 mil milhões de euros para esse efeito. E cabe ao Serviço Europeu de Ação Externa (SEAE) o controlo e avaliação do progresso de projetos como a PEV.

III. Revisões e sistema Mais por Mais
As duas revisões feitas à PEV (em 2011 e 2015) tiveram na sua origem a ocorrência de crises desestabilizadoras das regiões em redor da União.
Em 2011 devido à onda revolucionária que se fez sentir no Norte de África e no Médio Oriente, em que se registaram uma série de protestos e até revoluções que levaram à queda de ditadores, a chamada Primavera Árabe.
Em 2015 a crise na Síria intensificava-se e o país entrou em guerra civil.
Ora, face a estes acontecimentos, a União sentiu a necessidade de atualizar a PEV, no sentido de atenuar os efeitos destes acontecimentos, e contribuir para o cessar dos mesmos. Serviram também para dinamizar as relações da União com os seus países vizinhos, através da atualização ou criação de acordos de associação, no âmbito da PEV.
Mais concretamente, na revisão de 2015, levada a cabo devido ao escalar da crise na Síria, foi introduzida uma nova abordagem apelidada “Mais por Mais”.
A partir deste momento, o principal objetivo passou a ser, assumidamente, que cada um dos países que integram a PEV seja governado num sistema democrático, verificando-se em cada um deles: eleições livres, respeito pelo princípio da separação, de poderes; pelo princípio da liberdade de expressão e pelos direitos fundamentais dos cidadãos e o combate à corrupção. Desta forma a PEV passou a prosseguir, essencialmente, duas grandes metas: o desenvolvimento económico e a democracia, ambos de forma sustentável.
Com o sistema “Mais por Mais”, as parcerias e acordos com os países vizinhos da União serão mais aprofundadas quanto maior o progresso no sentido da democracia e cumprimento dos seus princípios.
Recompensam-se os territórios que forem implementando estas medidas com sucesso e, de certa forma, a ajuda da União fica sujeita a essa condição.
Há, todavia, uma exceção a este sistema “Mais por Mais”, no que toca à ajuda humanitária, a refugiados.
Ainda no seguimento do princípio “Mais por Mais”, e como sua consequência, já foram criados acordos suplementares para os parceiros que deram, realmente, passos no sentido de atingirem os objetivos previstos pela PEV. Alguns exemplos de acordos suplementares são: O Programa de Integração e Cooperação da Parceria de Leste que fornece financiamento adicional aos países que compõem a Parceria de Leste que implementam medidas protetoras dos direitos humanos e que reforcem a democracia; e o Programa de Apoio à Parceria, Reforma e Crescimento Inclusivo, mais direcionada para os países a sul do Mediterrâneo e do Médio Oriente (este último também como consequência dos acontecimentos da Primavera Árabe).

IV. Razão de ser de políticas como a PEV
A PEV é um excelente exemplo da Ação Externa da União e do papel que esta desempenha enquanto protagonista da cena global.
Recordando o tempo antes do projeto Europeu, grande parte do nosso continente encontrava-se também ele, instável, e inseguro, tendo sido palco de grandes conflitos. Foi a criação da União Europeia que permitiu pôr fim a estes acontecimentos. Cessaram as guerras.
O projeto europeu foi bem sucedido e chegou aos 28 membros atualmente (apesar de, com grande probabilidade, voltar a ter apenas 27 membros devido à saída do Reino Unido).
A Europa tornou-se um lugar seguro e próspero, algo a que muitos outros Estados aspiram, quer seja fazendo parte da União ou cooperando com ela de forma próxima, (muitos impedidos de fazer parte da União por fatores como a sua localização geográfica, apesar da sua vontade, pois seria posta em causa a identidade da UE, por exemplo o caso da Turquia ou Marrocos, entre outras razões).
A União deve, por isso ser um exemplo de sucesso a nível mundial, mas também contribuir para o melhoramento de condições económicas, sociais e políticas de outras regiões, em especial dos seus países vizinhos, pois é do seu interesse rodear-se de parceiros estáveis, prósperos e pacíficos.  
No entanto, apesar de a União ainda ser um objetivo para muitos Estados (de a integrarem) e de sem dúvida ser importante a nível mundial, enquanto potência, podemos afirmar que já esteve numa posição mais favorável do que aquela em que se encontra hoje em dia. É inegável a existência de disparidades entre membros da União, especialmente desde o alargamento de 2004 em que entrou um conjunto de países com níveis de riqueza abaixo da média europeia à altura. Tornou-se mais difícil assegurar a prosperidade da União enquanto um todo e há quem afirme que não se voltará a assistir a entradas “em bloco” de novo, simplesmente por que não é possível integrar, da maneira adequada, todos esses Estados simultaneamente. Um exemplo bem claro foi em 2015, a retirada do pedido de adesão à União por parte da Islândia (feito em 2009, altura em que o país se encontrava em crise) devido a “desafios à integração”.
Isto não significa que a PEV perde importância, antes pelo contrário. A União tem de tentar bloquear as influências negativas das situações vividas pelos seus países vizinhos e parte dessa tentativa consiste em ajudar a ultrapassar essas situações, no sentido de uma maior estabilidade, prosperidade.
Contudo, não é fácil fazê-lo, e mais recentemente, a situação da crise migratória tem-se refletido em várias áreas um pouco por toda a União, designadamente no que concerne à política, verificando-se um crescimento de apoiantes de partidos de extrema-direita, e de discursos xenófobos. Existe, por isso, uma crescente necessidade de combate a acontecimentos desestabilizadores da paz, recorrendo-se a políticas como a PEV, atentas às características de cada parceiro e estabelecendo metas realistas que são passíveis de serem cumpridas pelas partes, no acordo.
Assim, a PEV nunca poderia consistir numa política única, desde logo, devido à diversidade de participantes que eles próprios pouco têm em comum, a começar pela localização geográfica (estão em causa países de leste da Europa e países da região do Magrebe) até às suas influências políticas (uns marcados pelo comunismo, outros por regimes ditatoriais), funcionando, deste modo, com base em cooperações bilaterais, especificamente desenhadas para que seja possível ao país que dela faz parte, atingir as metas pretendidas.

V. Perspetivas para o futuro
A PEV deverá continuar a ser uma das prioridades no que diz respeito às relações externas da União, continuando também a promover a estabilidade, prosperidade e segurança, junto dos limites da União. Há que prosseguir no sentido de combater os problemas existentes e, por isso, intensificar a cooperação, pois, de outra forma, dificilmente eles serão resolvidos. Há que implementar todos os planos de ação realizados no âmbito da PEV e executar as reformas neles previstas.
O cumprimento das metas da PEV deverá ter repercussões nas relações da UE com os seus parceiros, proporcionando diversas vantagens mútuas. O diálogo político será intensificado e pretende-se atingir um clima de maior confiança e segurança.
Em última análise, o estreitar das relações entre a União e os países parceiros, no âmbito da PEV, dependem dos progressos que se verifiquem, a nível do cumprimento das metas dos Planos de Ação e dos valores inerentes à UE, e essa concretização depende da capacidade de cada país, auxiliado pela EU, mas também da sua vontade política para o fazer.


VI. Bibliografia
-MARTINS, Ana Maria Guerra; Os Desafios Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia, Almedina, Coimbra, 2018


-Comunicado de imprensa da Comissão Europeia de 18 de maio de 2017 em formato pdf: http://europa.eu/rapid/press-release_IP-17-1334_pt.pdf

-https://eeas.europa.eu/headquarters/headquarters-homepage/330/european-neighbourhood-policy-enp_en


- https://ec.europa.eu/neighbourhood-enlargement/neighbourhood/overview_en



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