Consequências do Brexit no domínio da ajuda humanitária
Luciana Botelho Cardoso Aires de Campos, Nº 28108
Este trabalho irá analisar as negociações do Brexit em relação à politica de ajuda humanitária, um setor da União Europeia (doravante UE) que tem bastante peso, pois a UE é “o maior doador de ajuda humanitária à escala mundial, assegurando uma grande percentagem do financiamento global das operações de emergência a vítimas de catástrofes de origem natural ou humana”[1]
Primeiramente, é importante
esclarecer o conceito de ajuda humanitária
no âmbito da União Europeia. A ficha técnica da UE sobre este assunto
define a ajuda humanitária como “um domínio da ação externa da UE que atende às
necessidades das populações em caso de catástrofes de origem natural ou humana”[2].
Este domínio advém do art. 21º/2/g do Tratado da União Europeia (doravante TUE),
que refere que “A União define e prossegue políticas comuns e ações e
diligencia no sentido de assegurar um elevado grau de cooperação em todos os
domínios das relações internacionais, a fim de: (...) prestar assistência a
populações, países e regiões confrontados com catástrofes naturais ou de origem
humana”[3].
O âmbito da ajuda humanitária é descrita no art. 214º do Tratado sobre o
Funcionamento da União Europeia (doravante TFUE), que diz que as ações de União
têm “por objetivo, pontualmente, prestar assistência, socorro e proteção às
populações dos países terceiros vítimas de catástrofes naturais ou de origem
humana, de modo a fazer face às necessidades humanitárias resultantes dessas
diferentes situações”[4],
sendo “desenvolvidas em conformidade com os princípios do direito internacional
e com os princípios de imparcialidade, de neutralidade e de não discriminação”[5].
Ademais, o Regulamento nº 1257/96 de 20 de Junho de 1996 também é relativo às
situações de ajuda humanitária[6].
Existe, neste âmbito, um setor
especifico, chamado as Operações de Ajuda Humanitária Europeias (doravante ECHO)
que “financia operações de emergência e coordena as políticas e as atividades
dos Estados-Membros”[7].
A ECHO não atua como uma organização de ajuda humanitária direta, “optando
antes por financiar operações implementadas pelos seus parceiros, nomeadamente
Organizações não Governamentais (doravante ONG’s), agências das Nações Unidas e
organizações internacionais”[8]
O trabalho da ECHO consiste “em garantir fundos, verificar se os financiamentos
são bem geridos e assegurar que os bens e serviços dos seus parceiros
humanitários cheguem às populações afetadas de forma rápida e eficaz, a fim de
responder a necessidades reais”[9].
O ECHO financia, nomeadamente, os Civil
Society Organizations (doravante CSO’s),que têm como objetivo prestar ajuda
à sociedade em todas as vertentes possíveis. Existem CSO’s que se dedicam, em
especial, à área da ajuda humanitária e algumas delas recebem com frequência
fundos da União Europeia, através do ECHO, para atingirem os seus objetivos.
Após a explicação inicial sobre a
situação da ajuda humanitária na União Europeia, é importante também apresentar
o Brexit e as suas implicações. Após
o referendo em que foi votado por maior parte da população a saída do Reino
Unido da União Europeia, foram apresentadas duas situações. A primeira foi a do
Hard Brexit, em que existiria um
corte definitivo entre o Reino Unido e a UE, o que teria bastantes implicações
porque o Reino Unido abandonaria todos os acordos que tem com a UE. Depois
temos o que é conhecido como Soft Brexit,
em que a saída não implicaria o fim da relação do Reino Unido com a UE, pois
iriam manter se bastantes acordos entre os dois, facilitando a vida aos
cidadãos ingleses e aos da União. A nível do apoio humanitário, um Soft Brexit implicaria uma maior cooperação
nesta âmbito e por essa razão é a solução preferível.
As consequências da saída do Reino
Unido da UE com o Hard Brexit, em que
este abandonaria os acordos de ajuda humanitária, teria várias consequências.
Nomeadamente, as CSO’s ficariam sujeitas a perder os fundos que recebem da
União Europeia para prestar ajuda humanitária, porque faria com que estes não fiquem
automaticamente elegíveis para receber fundos do ECHO. É bastante provável que
isto resulte na incapacidade dos CSO’s financiarem os projetos existentes e de
executarem novos projetos. É notório que este dinheiro recebido da ECHO é
essencial, já que em 2016 cerca de 25% dos fundos do ECHO foram dados aos CSO’s
do Reino Unido. É certo que o Hard Brexit
teria um impacto bastante negativo nestas organizações[10].
No entanto, o governo britânico
garantiu uma solução para o caso de não ser possível chegar a um acordo quanto
à saída da UE, no caso da ECHO retirar por completo o apoio económico às organizações do Reino Unido, requerendo
também que estes terminem os seus projetos existentes. No caso disto acontecer,
o governo do Reino Unido garante providenciar os fundos necessários para os projetos
das organizações que tenham sido anteriormente particionados pelo ECHO, caso
não se chegue a um acordo até Março de 2019. Esta solução parece bastante
dispendiosa para o governo inglês, contudo é a única opção viável, que garante que
o trabalho no âmbito de apoio humanitário será mantido pelas organizações
inglesas. Porém, é também importante notar as exigências que o governo britânico
impõe para dar fundos às organizações. Estes só aceitam candidaturas submetidas
antes de Março de 2019, de empresas que tenham sido particionadas pela ECHO até
ao momento da candidatura, entre outras exigências[11].
Após a exposição dos argumentos,
resta concluir que em primeiro lugar, e como refere a Professora Ana Guerra
Martins, nenhum modelo de Brexit é
ideal par ao Reino Unido nem para a União Europeia, já que serão sempre “menos
favoráveis (...) do que a situação de membro da União”[12],
pois existem décadas de “interação
jurídica, económica, politica e social com a União Europeia que não devem ser
apagadas, pelo que será necessário encontrar uma nova via, o que aliás, se está
a tentar atualmente nas negociações em curso”[13].
Parece claro que o Reino Unido e a UE estão a tentar chegar a um acordo
benéfico para ambos, em que não sejam prejudicadas as áreas de atuação da UE
realmente importantes, como é o caso da ajuda humanitária. No caso de não
chegarem a um acordo, é também claro que o governo do Reino Unido irá tentar
compensar os lesados pela saída, pois também não será viável a opção do abandono
dos projetos pelas CSC’s inglesas por falta de fundos. Mas, apesar do governo
garantir esta compensação, este nunca terá as mesmas possibilidades económicas
que a ECHO, ou seja, irá sempre haver entidades lesados, sem fundos para
continuar a executar os seus projetos. Portanto, um Brexit sem acordo nunca será uma hipótese favorável no âmbito da
ajuda humanitária, sendo sempre mais favorável um Soft Brexit que mantenha alguns laços essenciais entre a UE e o
Reino Unido.
[1] Ficha Técnica da União Europeia, Ajuda Humanitária, disponível em: http://www.europarl.europa.eu/factsheets/pt/home
[2] Idem.
[3] Tratado da União Europeia, Artigo
21º
[4] Tratado sobre o Funcionamento da
União Europeia, Artigo 214º
[6] Regulamento nº 1257/96 do Conselho
da União Europeia de 20 de Junho de 1996 relativo à ajuda humanitária,
disponível em:
[7] Idem.
[8] Ficha Técnica da União Europeia, Ajuda Humanitária, disponível em: http://www.europarl.europa.eu/factsheets/pt/home
[10] Haynes, Rachel; Toma Costanza, The
impact of Brexit on EU funding for UK CSO’s: The future of EU funding for UK development and humanitarian CSOs
(traduzido), disponível em ingles em: https://www.bond.org.uk/sites/default/files/resource-documents/the_impact_of_brexit_on_eu_funding_for_csos_0.pdf
[11] Notícia técnica do Parlamento Britânico,
Delivering humanitarian aid programmes if
there’s no Brexit deal, disponível em:
[12] Martins, Ana Guerra de, Os Desafios Contemporâneos à Ação Externa da
União Europeia, Lições de Direito Internacional Público II, 2018, Almedina,
página 447
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