As ameaças do ciberespaço: um perigo para o exercício dos direitos eleitorais dos cidadãos da União Europeia
Carolina Chambel de Moura Alves
A
União Europeia (antigas Comunidades Europeias) nem sempre encarou o cidadão
como sua grande e primeira prioridade. Esta realidade decorre do facto de a
União ter surgido como uma organização de cariz marcadamente económico, no
período Pós II Guerra Mundial[1].
Contudo,
e ainda que não se tenham manifestado desde a génese do projeto europeu, as
preocupações da União Europeia com o cidadão como máxima prioridade ao nível da
sua ação externa não surgiram apenas com o Tratado de Lisboa (ainda que este
tenha sido responsável por um significativo reforço da proteção dos direitos
humanos). Pelo contrário, a primeira manifestação desta marcada atenção para
com o cidadão e os seus direitos verifica-se com o Tratado de Maastricht, tendo
vindo a acentuar-se desde então.
Esta
preocupação em conferir prioridade ao cidadão e aos
seus direitos tornou-se particularmente clara nos últimos anos, pautados por
crises económicas, ataques terroristas e fenómenos de migração em massa. Confrontada
com estes problemas, a União Europeia teve de adaptar-se e procurar encontrar
soluções para os mesmos, tendo-se visto obrigada a recentrar as suas
prioridades, dando primazia aos cidadãos enquanto primeiro foco da sua atuação
externa.
Entre
os desafios que se têm colocado à União Europeia, além dos que foram já
apontados, tem recentemente assumido particular relevância o problema da
cibersegurança. Em particular, e pela importância que assume no seio das
sociedades democráticas e como sendo aquele que consideramos ser o expoente
máximo do perigo que o cibercrime pode representar, o presente trabalho procura
focar-se na ameaça que a cibersegurança representa para os direitos dos
cidadãos da União Europeia, em particular, para os seus direitos eleitorais.
Contudo,
e ainda antes de se proceder à análise do problema que as ameaças do
ciberespaço levantam ao exercício dos direitos dos cidadãos da União Europeia,
importa primeiro proceder a uma breve referência terminológica aos conceitos em
causa.
Neste
sentido, e como refere a Professora Ana Guerra Martins, “Não existe (…) uma
definição de ciberespaço universalmente aceite.”[2], o que dificulta o estudo
do fenómeno, e tem vindo a colocar ao Direito e aos sujeitos de direito
internacional grandes dificuldades na regulação e combate do mesmo.
Por
outro lado, é de notar que, sendo a tecnologia e os meios a esta associados uma
realidade em constante mutação, as convenções internacionais que regulam as
matérias bélicas acabam, muitas vezes, por não ser adequadas para regular estes
fenómenos tão recentes, já que não atendem às especificidades que os mesmos
suscitam[3].
Ainda
assim, a União Europeia tem vindo a demonstrar grande preocupação com esta
problemática. Neste sentido, em 7 de fevereiro de 2013 dá-se a primeira grande
tomada de posição por parte da União Europeia relativamente à cibersegurança: a
Estratégia da
União Europeia para a cibersegurança: Um ciberespaço aberto, seguro e protegido,
que resulta de uma comunicação conjunta da Comissão e da Alta Representante da
União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
tendo sido acompanhada pela proposta para a criação da Diretiva relativa à Segurança
das Redes e dos Sistemas de Informação. Ambos os instrumentos
vieram clarificar os princípios que devem orientar a política de cibersegurança
na Europa[4].
Uma
vez que o fenómeno do cibercrime não diminuiu desde 2013 (bem pelo contrário), em
13 de setembro de 2017, a União voltou a reforçar a sua posição nesta matéria,
sendo que a Comissão e a Alta Representante tornaram a apresentar uma
comunicação conjunta sobre a cibersegurança, intitulada: Resiliência, dissuasão e defesa: reforçar a
cibersegurança na UE. Esta comunicação tem o mérito de não só apontar
os problemas que têm vindo a suscitar-se, mas também o de propor soluções
consistentes para os solucionar[5].
Nestes
termos, - e tal como já se afirmava na Estratégia
da União Europeia para a cibersegurança: Um ciberespaço aberto, seguro e
protegido: “As ciber-atividades maliciosas ameaçam (…) o próprio
funcionamento das democracias, as liberdades e os valores que defendemos.” -, a
cibersegurança tem sido um dos principais problemas da atualidade, tendo-se
vindo a traduzir nas mais variadas manifestações, nomeadamente no roubo de
dados e ataques aos dados pessoais.
Profundamente
associados aos problemas levantados pelo cibercrime, e, em particular, no que
toca às matérias eleitorais, importa ainda dar conta de outro fenómeno: o das
ameaças híbridas.
Como
refere a Professora Ana Guerra Martins: “As ameaças híbridas visam explorar as
vulnerabilidades de um país e, muitas vezes, pretendem atacar os valores
democráticos e liberdades fundamentais”[6].
As
ameaças híbridas, que têm vindo a envolver ciberataques coordenados com
desinformação (associada ao, cada vez mais frequente, fenómeno das fake news), têm sido utilizadas para
interferir com a tomada de decisões nas democracias liberais.
Tal
como vem a reconhecer-se na Comunicação
da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu e ao Conselho - Décimo
sexto relatório sobre os progressos alcançados rumo a uma União da Segurança
genuína e eficaz: “Assegurar a resiliência da democracia constitui uma parte
crucial da União: os ataques contra as infraestruturas eleitorais e os sistemas
de campanhas de informação constituem ameaças de natureza híbrida às quais a
União tem de dar rapidamente resposta.”.
Neste
sentido, e como se tem procurado afirmar, a cibersegurança tem vindo a
manifestar-se como uma das prioridades da União, que tem frequentemente vindo a
destacar a necessidade de um plano de ação que vise combater melhor as
tentativas de manipulação dos processos democráticos e, em particular, num
contexto eleitoral, proteger os dados pessoais. Esta questão é da maior
importância, uma vez que os ciberataques, em matérias eleitorais, são,
mormente, uma ameaça à própria democracia e ao Estado de Direito, bem como aos
direitos fundamentais dos cidadãos, enquanto valores e princípios que regem a
ação da União Europeia[7].
Assim,
e tal como declarou o Presidente da Comissão Europeia, Jean-Claude Juncker, por
ocasião do discurso sobre o “Estado da União”[8], em setembro passado, e
tendo já em vista as eleições europeias de maio de 2019: “Devemos agir de forma decisiva para garantir eleições
europeias livres e justas. É por esta
razão que a Comissão propõe igualmente novas regras para defender os nossos
processos democráticos das manipulações por parte de países terceiros ou até
mesmo de interesses privados.”.
Esta
afirmação por parte do Presidente da Comissão Europeia, relativa à preocupação
da interferência de terceiros nos processos eleitorais europeus, denota a
preocupação com que a própria União Europeia assistiu, em 2016, às alegadas
manipulações russas nas eleições presidenciais norte-americanas, através da
propagação de desinformação pelas plataformas e redes sociais com a finalidade
de influenciar as eleições.
Neste
sentido, a Europa tem demonstrado preocupação com potenciais ataques aos
sistemas tecnológicos de voto mas, especialmente, com fenómenos de
desinformação em massa que manipulem a orientação de voto dos cidadãos dos
Estados-Membros, já que representam uma verdadeira ameaça à democracia.
Ora,
para proteger os valores democráticos que regem a União Europeia, é necessário
garantir que as eleições de maio de 2019 se realizem de forma livre e imparcial.
Para isso, é necessário que os Estados-Membros e a próprias Instituições
Europeias cheguem a um consenso sobre as propostas que visam proteger os
processos eleitorais contra tentativas de manipulação por parte de países
terceiros, para que possam atuar de forma mais coordenada no combate aos
problemas levantados pela cibersegurança.
Assim,
e tendo as eleições de maio de 2019 em vista, são de felicitar as soluções que
têm vindo a ser apresentadas pela União Europeia[9], de entre as quais
destaco: o plano de ação conjunto para
combater a desinformação que a Comissão e a Alta Representante
apresentarão até ao fim do ano, no seguimento das conclusões do Conselho
Europeu de 2018 e do discurso sobre o Estado da União de 2018; a apresentação do Código de Conduta sobre a Desinformação em Linha de
autorregulação, em setembro de 2018, que inclui um vasto conjunto de
compromissos para combater a desinformação em linha; e a proposta de
Regulamento, adotada pela Comissão, para reunir recursos e conhecimentos
especializados em tecnologias de cibersegurança, e que tem por objetivo criar
uma Rede de Centros Nacionais de
Coordenação para melhor direcionar e coordenar os fundos disponíveis
para cooperação em cibersegurança, investigação e inovação.
Em
conclusão, e feita uma breve referência terminológica à cibersegurança e aos
conceitos que com ela se conexionam (em particular, com as ameaças híbridas),
tendo-se analisado aquele que tem vindo a ser o tratamento dado ao cibercrime
no seio da União Europeia, tendo-se feito alusão ao mais relevante fenómeno de
interferência de um Estado terceiro nas eleições presidenciais de um Estado
(i.e., a alegada influência da Rússia nas eleições norte-americanas de 2016),
e, finalmente, tendo-se levantado a possibilidade de o mesmo ocorrer com as
eleições europeias de maio do próximo ano, a questão que se coloca é, porém,
apenas uma: serão estas medidas acima referidas, que a União já adotou ou
pretende adotar ainda antes das eleições do próximo ano, suficientes para
salvaguardar os direitos eleitorais dos cidadãos? A resposta ainda não é certa,
pelo que parece que teremos de aguardar por maio próximo para saber.
Bibliografia
1. Obras consultadas
- MARTINS, Ana
Maria Guerra. Os Desafios Contemporâneos
à Ação Externa da União Europeia. Lições de Direito Internacional Público II.
(2018). Almedina, Coimbra.
2.
Sites
consultados
- Observador.
Reforçar a cibersegurança na Europa.
Acedido em 16 de novembro de 2018, em:
- RTP.
Bruxelas quer reforçar cibersegurança com
eleições europeias no horizonte. Acedido em 16 de novembro de 2018, em:
- Comissão
Europeia. Comunicação da Comissão
Europeia ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu e ao Conselho. Décimo sexto relatório sobre os progressos
alcançados rumo a uma União da Segurança genuína e eficaz. Acedido em 16 de
novembro de 2018, em:
- Comissão Europeia. Comunicação da
Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social
Europeu e ao Comité das Regiões. Programa de Trabalho da Comissão para 2019.
Cumprir o prometido e preparar o futuro. Acedido em 16 de novembro de 2018, em:
- Bloomberg.
Fear of Russian Meddling Hangs Over Next Year’s EU Elections. Acedido em 21 de
novembro de 2018, em:
[1] Como se sabe, o projeto europeu desenvolve-se na
sequência do plano de ajuda económica à reconstrução europeia proposto em 5 de
junho de 1947, pelo Secretário de Estado norte-americano General Marshall. Este
plano, que em julho de 1947, foi aceite por 16 Estados, viu a sua administração
confiada à Organização Europeia de Cooperação Económica, fundada a 16 de abril
de 1648. O Plano Marshall permitiu a recuperação das economias europeias e a
reorganização das suas estruturas produtivas e comerciais. Foi ainda
responsável pela criação de laços institucionais de cooperação e solidariedade
política entre os Estados europeus. Para mais desenvolvimentos relativamente à
evolução histórica da União, v. MARIA LUÍSA DUARTE, União Europeia: estática e dinâmica da
ordem jurídica eurocomunitária (2011).
[2] V. ANA MARIA GUERRA MARTINS, “Os
Desafios Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia” (2018), página 399.
[3] Neste sentido, v. CHRISTOPHER D. DELUCA, “The Need for
International Laws of War to Include Cyber Attacks Involving State and
Non-State Actors”, disponível em https://digitalcommons.pace.edu/cgi/viewcontent.cgi?referer=https://www.google.com/&httpsredir=1&article=1033&context=pilronline
[4] Para mais desenvolvimentos sobre a
Estratégia da União Europeia para a
cibersegurança: Um ciberespaço aberto, seguro e protegido, v. ANA MARIA
GUERRA MARTINS, “Os Desafios Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia”
(2018), página 400.
[5] Para mais desenvolvimentos sobre a
comunicação intitulada Resiliência,
dissuasão e defesa: reforçar a cibersegurança na UE, v. [5] V. ANA MARIA GUERRA MARTINS,
“Os Desafios Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia” (2018), páginas
401 e seguintes.
[6] V. ANA MARIA GUERRA MARTINS, “Os
Desafios Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia” (2018), página 407.
[7] Tal como decorre do artigo 2.º do
Tratado da União Europeia.
[8] V. Estado da União – A Hora da Soberania Europeia: Discurso sobre o Estado
da União de 2018, página 7. Disponível
em: https://ec.europa.eu/commission/sites/beta-political/files/soteu2018-speech_pt_0.pdf
[9] Para mais desenvolvimentos sobre
esta matéria, v. Comunicação da Comissão
ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu e ao Conselho - Décimo sexto relatório
sobre os progressos alcançados rumo a uma União da Segurança genuína e eficaz,
especialmente as páginas 7 a 10.
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