UNIÃO EUROPEIA LUTA CONTRA AS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS


UNIÃO EUROPEIA LUTA CONTRA ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS

Ana Rita Pimpão Teles nº28011 

INTRODUÇÃO
Neste post iremos abordar o papel da União Europeia na luta contra as alterações climáticas. É uma preocupação cada vez mais atual, e consta da Ordem do Dia de inúmeras reuniões, debates e conferências, quer a nível quer europeu, quer a nível internacional.
Apesar da abordagem incidir sobre o desempenho da UE, não se deve desconsiderar a importância que cada Estado tem, a nível nacional, para que a União Europeia prossiga e alcance os objetivos com que se comprometeu no quadro exterior.
Decidi recorrer a fontes mais dinâmicas e atuais, tendo a doutrina como base mas não a referindo explicitamente.
Os artigos a ter em conta ao longo da exposição são: artg.3/3 TUE, artg.2/2TFUE, artg.4TFUE, artg.216 a 219 do TFUE, artg.280 e 290 do TFUE e todo o título XX do TFUE (artg.191 a 194, inclusive).

COMPETÊNCIA (breve análise)
A matéria ambiental consta do elenco das competencias partilhadas constante do artg,4/2TFUE. Note-se que esta enumeração é meramente exemplificativa, sendo que o grau de partilha varia consoante a matéria em causa.
O artg.191/4TFUE estabelece que deve existir cooperação entre a UE e seus Estados-Membros, entre estes e países terceiros/organizações internacionais.
A União tem competência para desenvolver ações e uma política comum sobre a matéria ambiental (artg.4/4TFUE), mas ao exercer a sua competência não pode impedir os Estados Membros de exerceram a sua própria competência. É uma manifestação do princípio da atribuição (e do equilíbrio institucional), que se encontra expressa, de certo modo, no artg.191/4 2º parágrafo TFUE.
Sendo uma competência partilhada implica que tanto os Estados-Membros como a UE estejam empenhados na “batalha” pela defesa do ambiente.[1]

A LUTA DA UNIÃO EUROPEIA
Este empenho é visível, desde logo, pelo facto de a UE e os seus 28 Estados Membros serem signatários da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (CQNUAC), do Protocolo de Quioto e do acordo de Paris sobre as alterações climáticas.
As medidas adotadas para lutar contra as alterações climáticas envolvem diversas áreas ambientais, tais como o clima, energia, efeito de estufa, entre outras.
A EU adotou um conjunto de medias, em que fixou 3 objetivos fundamentais para 2020, mais conhecido como “Objetivos 20-20-20”, que resulta da adoção em 2008 do primeiro pacote de medidas para o clima e energia. São metas que a UE pretende alcançar, sendo elas:
  • ·       Redução das emissões de gases com efeito de estufa em 20%
  • ·       Aumento da quota das energias renováveis para 20%
  • ·       Melhoramento da eficiência energética em 20%.

Além destes objetivos também traçou a meta de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa em 80-95% até 2050, em comparação com os níveis de 1990.
A proteção do ambiente é uma preocupação da UE atual, que exige o compromisso por parte dos dirigentes da EU em “transformar a Europa numa economia hipocarbónica e de alta eficiência energética”. O Conselho tem um importante papel a desempenhar em várias questões, que será posteriormente abordado.[2]
A UE e os Estados Membros estão a combater as alterações climáticas a que ritmo? Segundo o site oficial do Conselho Europeu os avanços têm sido positivos, contudo, é necessário garantir mais segurança aos investidores, e o quadro em que se integra estas medidas deve ser estendido até 2030.
Nesse sentido, a UE já aprovou o quadro relativo ao clima e à energia para 2030, estabelecendo uma série de objetivos fundamentais e estratégias para os 10 anos que medeiam 2020-2030.
Este quadro para 2030 define um conjunto de medidas estratégico para as politicas de clima e energia da UE, tendo como objetivo final tornar a economia e o sistema energético da EU mais sustentável, seguro e competitivo. Está explanado um incentivo ao investimento em tecnologias verdes, que possibilite a criação de emprego e reforce a competitividade da Europa.
Uma das formas de lutar contra as alterações climáticas é reduzir as emissões de gazes com efeitos de estufa de uma forma eficaz e economicamente eficiente. Para isso foi criado um Regime de Comércio de Licenças de Emissão da EU (RCLE-EU). O RCLE-UE limita o volume de gases com efeito de estufa que podem ser emitidos por determinados setores industriais, sendo a UE a determinar o limite das licenças de emissão, podendo as empresas comprar ou receber licenças individuais.
Tudo parecia encaminhado, mas a crise económica levou a que a procura destas licenças diminui-se, o que teve como consequência o excedente de licenças no mercado. O que fazer? O Conselho conjuntamente com o Parlamento Europeu criou uma reserva de estabilização do mercado, que tem em vista tornar o regime mais resistente a desequilíbrios entre a oferta e a procura de licenças de emissão. Esta reserva foi criada 2018 e estará operacional a partir de 1 de janeiro de 2019.
Para além do que já foi referido, a Comissão apresentou uma proposta de revisão geral do RCLE-UE, que visa garantir que este regime seja o meio mais eficiente e eficaz, em termos de custo-benefício, para reduzir as emissões na UE durante as décadas vindouras. Esta proposta é a primeira medida legislativa que visa em concreto cumprir o compromisso de redução interna, no mínimo de 40%, dos níveis de emissão de gases com efeito de estufa até 2030.

Reforma do regime de comércio de licenças de emissão da UE (desenvolvimento)
Como já referido supra, é RCLE é um dos principais instrumentos da UE para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa, estabelecendo:
  • ·       Reserva de estabilidade do mercado foi criado em 2018 e estará operacional a partir de 1 de janeiro de 2019;
  • ·       Quando o numero de licenças em circulação exceder um intervalo predefinido desencadeia um leilão anual;
  • ·       900 milhões de “licenças diferidas” foram colocadas na reserva de estabilidade do mercado (já não são leiloadas);
  • ·       As licenças não atribuídas são diretamente transferidas para a reserva de estabilidade do mercado em 2020;
  • ·       Tanto o RCLE-UE, como a reserva de estabilidade do mercado, são revistos para ter em conta as fugas de carbono e questões competitividade (relaciona-se com o PIB e o emprego).

A proposta de revisão está a ser negociada através do processo legislativo ordinário, artg.289/1TFUE. Consequentemente, o Parlamento e o Conselho Europeu são colegisladores, mas isso não implica que ambos cheguem a acordo sobre a sua posição no mesmo momento. No caso concreto o PE adotou a sua posição em 15 de fevereiro de 2017, enquanto que o Conselho só chegou a acordo sobre a sua posição mais de 1 semana depois (28 de fevereiro de 2017).
As principais conclusões adotadas pelo Conselho versaram sobre o desenvolvimento sustentável, em especial determinar qual a melhor forma de incluir a participação dos cidadãos e do setor privados. Também ocorreu um reexame da aplicação da politica ambiental, que é uma nova ferramenta para integrar as lacunas existentes na aplicação da legislação e da politica ambiental.
O Ministro do Ambiente de Malta e Presidente do Conselho, Jose A. Herrera, referiu "Isto é importante para nós, para o planeta e para as gerações futuras. O Acordo de Paris foi um feito histórico, mas é preciso passar das palavras à ação. Um RCLE mais funcional proporcionará uma maior redução das emissões. A UE está a cumprir as suas promessas porque se preocupa com um futuro melhor para todos."
Os representantes da Presidência da Estónia só chegaram a um acordo provisório com o Parlamento Europeu a 9 de novembro de 2018, tendo sido o resultado das negociações apresentado aos embaixadores da EU no dia seguinte. O Conselho só aprovou este acordo a 22 de novembro, tendo sido o texto do acordo apresentado ao Parlamento Europeu para aprovação.
O Tribunal de Justiça da União Europeia já se pronunciou sobre o comércio de licenças de emissão, nomeadamente no Acórdão Comissão Europeia/Conselho da UE (Processo C-425/13)[3], que versou sobre a decisão do Conselho que autorizou a abertura das negociações para estabelecer uma ligação entre o regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estuda da União Europeia e um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Austrália.
Se pretender saber mais sobre o comércio de licenças de emissão da EU, numa abordagem sistemática e dinâmica aceda ao link veja o vídeo que se segue:

ACORDOS INTERNACIONAIS EM MATÉRIA DE AÇÃO CLIMÁTICA

1.Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (CQNUAC)
Foi adotada na Cimeira da Terra que ocorreu no Rio de Janeiro em 1992. Até hoje foi ratificado por 195 países, de entre os quais Portugal.
No inicio era um instrumento que permitia que os países colaborassem de forma a prevenir o aumento da temperatura mundial e as alterações climáticas. O CQNUAC também estabelece medidas de cooperação entre países relativamente ao impacto das alterações climáticas.
Na sequência do CQNUAC o Conselho ratificou a Emenda de Doa ao Protocolo de Quioto e o Acordo de Paris. Enquanto que o primeiro diz respeito aos compromissos assumidos para o período de 2013 a 2020, o segundo estabelece um novo acordo mundial sobre as alterações climáticas, abrangendo todos os países da CQNUAC, tendo sido ratificado, implementado e entrará em vigor em 2020.

2.Protocolo de Quioto
Os países signatários da CQNUAC concluíram que para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa seria preciso adotar disposições mais rigorosas, e por isso aprovaram em 1997 o Protocolo de Quioto. Definiu-se objetivos de redução de emissões juridicamente vinculativos para os países desenvolvidos.
Nele participam 38 países desenvolvidos, incluindo a União Europeia e os seus 28 Estados-Membros.
Desde 1 de janeiro de 2013 até ao final de 2020 (2º período de compromisso) vigora a Emenda de Doa, que tem como objetivo reduzir as emissões de gases com efeito de estufa no mínimo em 18% (referência são os níveis de 1990). A UE foi mais além, estabelecendo o mínimo de 20%.
A principal critica que é feita ao Protocolo de Quito é que este apenas exige a adoção das medidas pelos países desenvolvidos. E mesmo assim nem todos os países desenvolvidos são signatários, como é o caso dos Estados Unidos, outros retiram-se antes de findar o primeiro período de compromisso (Canadá) e outros já não participam no segundo período (Rússia, Japão e Nova Zelândia).
Em concreto, o Protocolo só é aplicável aproximadamente a 14% das emissões mundiais, ficando muito aquém da meta estabelecida.
Para contrabalançar estas situações menos boas, 70 países em desenvolvimento e desenvolvidos assumiram vários compromissos de redução ou limitação de gases com efeito de estufa, embora não sejam vinculativos.
O Conselho decidiu, em 13 de julho de 2015, ratificar a Emenda de Doa, vinculando a UE ao segundo período de compromisso do Protocolo de Quioto.

3.Acordo de Paris
A Conferencia de Paris sobre as Alterações Climáticas decorreu de 30 de novembro a 11 de dezembro de 2015, sendo um acordo mundial. Foi a 21ª sessão da Conferência das Partes (COP 21) na CQNUAC e a 11ª sessão da Reunião das Partes no Protocolo de Quioto (CMP 11). Nestas negociações participaram delegações de cerda de 150 países.
O novo acordo mundial sobre as alterações climáticas, estabelecido a 12 de dezembro de 2015, contém um plano de ação destinado a limitar o aquecimento global a um valor inferior aos 2ºC. O Conselho entende que é um resultado equilibrado, sendo um objetivo a longo prazo.
Os ministros do ambiente que integraram o Conselho debateram o que se seguiria ao Acordo de Paris, e decidiram uma implementação atempada do quadro da UE para 2020, o que foi considerado um sinal do empenho da EU relativamente aos objetivos do Acordo de Paris. Foi ainda salientado a importância de uma ratificação rápida do acordo.
A União Europeia assinou o Acordo de Paris a 21 de Abril de 2016.
Entrou em vigor em 4 de novembro de 2016, tendo estado aberto à assinatura desde 22 de Abril de 2016. Foi ratificado por 55 países, pelo menos, representando assim no mínimo 55% das emissões mundiais de gases com efeito de estufa. Todos os Estados Membros ratificarem o acordo.
A decisão de ratificação do Acordo de Paris pela EU foi adotada pelo Conselho (competência prevista nos Tratados) a 4 de outubro de 2016, tendo depois sido depositada junto do Secretário-geral da ONU, pelos representantes da Presidência do Conselho e da Comissão Europeia.
Os instrumentos de implementação do Acordo de Paris serão prosseguidos em Bona, na COP 23 em novembro.
Os países apresentaram planos de ação nacional para redução das suas emissões antes e durante a conferência de Paris, tendo sido este um contributo bastante importante. Perante isto, os governos acordaram em comunicar de 5 em 5 anos os seus contributos, de forma a estabelecer metas cada vez mais ambiciosas.
O Acordo Paris, no âmbito das relações entre os países, determina que deve existir transparência, ou seja, os governos devem apresentar os seus relatórios a outros governos e ao público em geral, de forma a assegurar a supervisão. Mais do que transparência, determina que tem de existir solidariedade, isto é, a UE e os países desenvolvidos devem prestar apoio financeiro aos países em desenvolvimento, para que estes também consigam lutar contra as alterações climáticas.
Como as alterações climáticas são uma questão importante a nível mundial, o Conselho tem um importante papel a desempenhar no processo que levou à conclusão do novo Acordo de Paris.
A 23 de outubro de 2014, os dirigentes da UE chegaram a acordo sobre o quadro de ação relativo ao clima e à energia para 2030, tendo o Conselho Europeu adotado 4 metas, sendo uma delas a realização do mercado interno da energia, através do cumprimento de uma meta mínima de 10% das interconexões elétricas existentes até 2020, em especial na Península Ibérica. [4]
A União Europeia apresentou o seu contributo ao Secretariado da CQNUAC, onde demonstra o empenho no processo de negociação com vista ao alcance de um novo acordo juridicamente vinculativo sobre as alterações climáticas. 
Posteriormente, o Conselho adotou conclusões que definem a posição da EU, onde realça que é necessário que as emissões mundiais de gases com efeito de estufa atinjam o seu valor máximo o mais tardar em 2020, e que em 2050 sejam reduzidos ao mínimo de 50% em relação a 1990.

FINANCIAMENTO DA LUTA CONTRA ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS:
O Conselho reconheceu o papel desempenhado pelo financiamento da luta contra as alterações climáticas para alcançar os objetivos anteriormente referidos. Concluiu também que o financiamento é essencial para transformar as economias, de forma a que sejam cada vez mais sustentáveis e resistentes às alterações climáticas.
Foi realçado que a União Europeia contribui para os 100 mil milhões de dólares por ano até 2020, sendo estes montantes destinados aos países em desenvolvimento, para que desenvolvam os recursos necessários para lidaram devidamente com as alterações climáticas.
Para a 23ª Conferência das Partes (COP 23), no âmbito da CQNUAC o Conselho conferiu aos negociadores da União Europeia um mandato, de forma a que expressem as decisões da União.
As conclusões foram: a UE compromete-se a intensificar suas contribuições ao longo do tempo e  mais países têm contribuído, mas ainda assim é preciso apelar a outros países desenvolvidos para que honrem os seus compromissos e mobilizem financiamento privado.
O total das contribuições da EU e dos seus Estados-Membros foi superior a 20.2 mil milhões de euros. Verificou-se um significativo aumento em relação a 2015, o que reflete a determinação da UE em continuar a aumentar a sua contribuição financeira até aos 100 mil milhões de dólares por ano (quase 88 mil milhões de euros), até 2020.[5]

PLANO DE AÇÃO PARA A DIPLOMACIA CLIMÁTICA
Foi necessário estabelecer um plano para a diplomacia climática após as COP 21. Foi o Conselho que realçou a importância do papel da diplomacia climática europeia na promoção da aplicação do Acordo de Paris.
´Das conclusões adotadas pelo Conselho resultaram 3 ações principais:[6]
  • 1.      Defender as alterações climáticas como prioridade estratégica nos diálogos diplomáticos, na diplomacia publica e nos instrumentos de politica externa;
  • 2.      Implementar o Acordo de Paris e os contributos previstos a nível nacional;
  • 3.      Abordar a relação entre as alterações climáticas, os recursos naturais, a prosperidade, a estabilidade e a migração.

Mais recentemente, em 26 de fevereiro de 2018, o Conselho dos Negócios estrangeiros adotou novas conclusões sobre a diplomacia climática. Mais uma vez, o Conselho reitera que a UE continuará a assumir a liderança no prosseguimento da ação climática a nível mundial, reconhecendo que as alterações climáticas têm implicações, tanto direitas como indiretas, sobre a segurança e estabilidade internacional.

FUTURO (conclusão)
O Conselho tem reiteradamente salientado a importância de criar meios adequadas para cumprir os compromissos dos Estados-Membros. A UE vai continuar a implementar as politicas climáticas definidas no quadro de ação da UE relativo ao clima e à energia para 2030.
Na conferencia COP 23 da ONU sobre as alterações climáticas, que ocorrerá em Bona, a UE pretende fazer avançar a aplicação do Acordo de Paris e a desenvolver um conjunto de orientações das suas disposições de forma equilibrada, de forma a garantir a eficácia do acordo.[7]
Sublinha que devem aumentar as cooperações multilaterais e ações voluntárias de forma a que se alcance os objetivos do Acordo de Paris. Não deixa de apreciar os esforços e compromissos atuais que foram anunciados pelas autoridades nacionais, empresas, sociedade civil e outros intervenientes não estatais na luta contra as alterações climáticas.
A União Europeia tem consciência que sozinha, e mesmo em conjunto com os seus Estados-Membros, não consegue fazer frente às alterações climáticas. É necessário um empenho a nível mundial, que implica celebração de acordos internacionais com países terceiros e organizações internacionais, empenho nas conferências e discussões sobre o tema.
Não esquecer que a prossecução de objetivos ambientais tem de ser conjugado com a prossecução de outros objetivos, como os económicos, não os podendo pôr em causa.
É de saudar o esforço da União, que apesar de ter surgido com uma visível preocupação de integração económica, atualmente tem preocupações que vão mais além: direitos humanos, transportes, ambiente, são assuntos que estão na Ordem do Dia.



[1] GUERRA MARTINS, Ana Maria; “Manual de Direito da União Europeia”; Almedina, 2012
[4] http://register.consilium.europa.eu/doc/srv?l=EN&f=ST%20169%202014%20INIT
[5] https://www.consilium.europa.eu/pt/press/press-releases/2017/10/10/conclusions-climate-change/
[6] https://www.consilium.europa.eu/en/press/press-releases/2016/02/15/fac-climate-diplomacy/
[7] https://www.consilium.europa.eu/en/press/press-releases/2017/10/13/conclusions-paris-agreement-and-unfccc-meetings/

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