A Crise dos Refugiados na União Europeia
A Crise dos Refugiados na União Europeia
Escolhi
este tema pois é um assunto atual e bastante interessante, que
requer a atenção e consciência de todos os cidadãos, europeus ou
não.A
Europa tem enfrentado diferentes e graves crises, desde ao nível
económico, financeiro e monetário, até ao nível da segurança,
como o terrorismo e o fluxo migratório, bem como crises ambientais.
A descida do nível de vida, o desemprego, a insegurança face à
onda de terrorismo que se vive não só na Europa, como em todo o
mundo, são alguns fenómenos que fazem com que haja um aumento
significativo de fluxos migratórios.
Como
refere a Professora Regente, o facto de o cidadão ser a primeira
prioridade da União Europeia (doravante “UE” ou “União”),
levou a serem tomadas medidas para a proteção do mesmo. Assim, foi
elaborado o Segundo Plano de Ação sobre os Direitos Humanos e
Democracia para o período de 2015-2019 - “Manter os direitos
humanos no centro da agenda da UE” bem como a Estratégia Global
para a Política Externa e de Segurança da União Europeia. Em 1973,
o respeito pela democracia, pelo Estado de direito e pela proteção
dos direitos fundamentais foram considerados como elementos
fundamentais da identidade europeia, aquando da Declaração de
Copenhaga. Mais tarde, em 1997, esta ideia foi reafirmada, numa
declaração conjunta entre o Parlamento Europeu, Conselho e
Comissão. A defesa dos direitos humanos foi também um ponto
fundamental da Alta Final de Helsínquia de 1975.1
Estas
ideias resultam então do artigo 21º Tratado da União Europeia
(doravante “TUE”) como prioridades da Política Externa e de
Segurança Comum da União Europeia.
E
foi principalmente a partir de 2012, que a UE passou a ter um foco
maioritário na defesa dos direitos humanos, com a aprovação pelo
Conselho do Quadro Estratégico da União e do Plano de Ação para
os Direitos Humanos e para a Democracia. Este plano não é um ato
vinculativo da União Europeia, mas permite um conjunto de diretrizes
para que a União e os próprios Estados-membros possam atuar, em
conformidade com os objetivos de defesa dos direitos humanos e
proteção da dignidade da pessoa humana.2
Com
efeito, a União tem uma obrigação legal e moral de conceder
proteção àqueles que saem dos seus países, quer seja em busca de
melhores condições de vida, quer seja por não poderem regressar
aos seus países de origem face ao perigo que neles existe. E os
Estados-membros são responsáveis pela análise dos pedidos de
asilo, decidindo quem beneficia desta proteção.
Uma
das maiores crises migratórias da UE deu-se a partir de 2015 e ainda
subsiste nos dias de hoje. A União tentou dar a volta e, em março
de 2016, foi adotado um acordo entre a UE e a Turquia, relativamente
ao controlo da entrada dos refugiados3
e migrantes na mesma. O acordo previa formas legais para a entrada de
refugiados nos países Europeus. Assim, a União Europeia e a Turquia
acordaram que os migrantes em situação irregular que
chegavam às ilhas gregas a partir da Turquia e que não eram
requerentes de asilo, ou cujo pedido não tenha sido aceite, podiam
ser devolvidos à Turquia. Por cada sírio devolvido à Turquia a
partir das ilhas gregas, a União aceitaria um sírio vindo da
Turquia que não tenha tentado fazer esta viagem de forma ilegal.
Após este acordo, o número
de refugiados e migrantes que provinham da Turquia foi
significativamente reduzido, de um máximo de 10 000 num dia em 2015,
para a média de chegadas à Grécia ser inferior a 74 num dia, a
partir de 2016.4
No entanto, este acordo foi muito criticado do ponto de vista
político e até pela violação dos direitos humanos por parte da
UE.
Nesta
altura, por haver um aumento significativo de insegurança em países
vizinhos à UE, precisamente por estarem em guerra, como a síria5,
houve consequentemente um aumento de redes criminosas de tráfico
humano. Milhares
de pessoas morreram no mar na tentativa de alcançar a União
Europeia. Quase 90% dos refugiados e migrantes pagaram a organizações
criminosas para conseguirem atravessar as fronteiras.
Esta
crise migratória intensificada a partir de 2015, pôs em causa a
União e os seus desafios, bem como os seus pilares estratégicos de
desenvolvimento. E deixou clara a ausência de mecanismos comuns e
eficazes em matéria de proteção internacional e capacidades de
reposta imediata em termos de ação externa. Ficando demonstrado que
nenhum estado-membro, nem a própria UE estavam preparados para tal
acontecimento. Assim, a União tem sido muito criticada por uma
significativa falta de liderança e de formulação de uma política
coerente e coordenada, para enfrentar a crise migratória, assente em
fluxos mistos compostos por imigrantes e refugiados.
De
facto, a UE reuniu esforços e aumentou as suas capacidades e
recursos de combate a estas redes criminosas de maneira, não a
impedir a entrada de refugiados no seu território, mas sim a entrada
dos mesmos de forma ilegal. Assim, conseguiu salvar 400 000 vidas
entre 2015 e 2016, sendo que foram capturados 2 000 traficantes e
removidas 375 embarcações.6A
União está então a melhorar a segurança nas fronteiras,
combatendo o tráfico de refugiados e proporcionando formas seguras
de entrada no seu território.
Em
2015, a situação adquiriu proporções tais que a Organização
Internacional para as Migrações (OIM) estimou que chegariam 1 047
000 chegadas por mar à Europa, sendo que 854 000 delas chegariam à
Grécia e 154 000 chegariam a Itália. Sendo que numa grande parte da
União, devido ao Acordo de Schengen, em as pessoas podem circular
livremente sem controlo nas fronteiras internas, mas o fluxo
migratório aumentou de tal forma, que levou alguns países a fechar
as suas fronteiras, como é o caso da Itália, pois considerou que
deveria haver uma distribuição justa e equilibrada dos migrantes.7
A
União Europeia prestou auxilio à Grécia e à Itália para o
estabelecimento dos chamados centros de registo, com o objetivo de
ajudar as autoridades destes países a gerir melhor os fluxos de
imigração. E está também a trabalhar com os cinco principais
países de origem e de trânsito em África (Etiópia, Mali, Níger,
Nigéria e Senegal), para, mais uma vez, ajudar a combater o
contrabando e o tráfico de seres humanos.
Em
2018, dois navios de resgate de refugiados, Aquarius e Lifeline,
foram proibidos de atracar nos portos de Itália e Malta. O navio
Lifeline ficou mais de cinco dias sem saber para onde ir, pois estes dois países decidiram entrar num confronto para ver quem recebia o
navio. Neste mesmo navio, encontravam-se mais de 200 pessoas a bordo
que fugiam do seu país de origem em busca de segurança. Sendo que
Portugal foi um dos oito países que se ofereceu para receber estas
pessoas. 8
Apesar
de concordar que a distribuição dos refugiados pelos países
europeus deve ser equilibrada e justa, não só porque nem todos os
países têm as mesmas condições, mas, principalmente, porque
estes têm o dever de cooperar entre si, bem como de ajudar aqueles
que mais necessitam, sob pena de uma clara violação do princípio
da cooperação leal previsto no artigo 4º nº3 do Tratado da União
Europeia. Considero inconcebível que haja, em pleno século XXI,
pessoas a morrer no mar não só, mas também, por uma certa
desorganização e até alguma negligência por parte da União
Europeia. Pessoas que única e exclusivamente fogem dos seus países
de origem, sem nada, em busca do recomeço de uma nova vida, sendo
que passaram por condições desumanas, que nenhum ser humano deveria
passar. E é precisamente nesta situação que a defesa dos direitos
humanos não deveria ter sido tão negligenciada por parte da UE e de
alguns países europeus, até porque a ajuda humanitária é de
competência partilhada, não vigorando aqui o princípio de
preempção (artigos 4º nº1,nº3 e nº4 Tratado sobre o
Funcionamento da União Europeia (doravante “TFUE”); artigo 2º
nº2 TFUE; artigos 2º e 3º nº5 TUE).
Em
suma, a União Europeia deve ter como prioridades principais o
combate de conflitos e de pobreza, pois a paz e a segurança estão
interligadas, sendo que a segurança da própria Europa depende
também da paz dos estados que a rodeiam. Podendo , por exemplo,
fazer acordos com países em vias de desenvolvimento com o objectivo
de erradicar a pobreza, presentes nos artigos 208º e seguintes do
TFUE. Assim, a União tem que conseguir não só agir sozinha como
cooperar com a NATO, mesmo que esta não seja o primeiro quadro de
defesa de muitos Estados-membros. Por isso, a União tem que investir
na cibersegurança e ciberdefesa para prevenir, por exemplo, ataques
terroristas, e para que seja mais acessível de combater os outros
problemas também. É necessário que se promova a paz, para que os
cidadãos se sintam seguros. Só assim, existirá uma diminuição de
fluxos migratórios, relacionado com os refugiados, bem como uma
maior proteção dos direitos humanos, promovendo assim uma maior
coerência e consistência da ação externa da União Europeia.
Bibliografia:
Obras:
Martins,
Ana Maria Guerra, Os Desafios Contemporâneos à Ação Externa da
União Europeia, Almedina, 2018
Martins,
Ana Maria Guerra, Manual de Direito da União Europeia, Almedina,
2012,
Sites
consultados:
Piçarra,
Nuno, Revista Electrónica de Direito Público, “A União Europeia
e “a crise migratória e de refugiados sem precedentes”: crónica
breve de uma ruptura do Sistema Europeu Comum De Asilo ”, 2016
Site
Oficial União Europeia
Jornais
online:
https://expresso.sapo.pt/internacional/2018-06-26-A-Europa-esta-a-ver-estas-pessoas-a-perderem-se-lentamente-a-historia-de-mais-um-navio-proibido-de-chegar-a-terra-prometida#gs.Nu7UeKQ
Maria
Inês Stone
Nº24017
1 Martins,
Ana Maria Guerra, Os Desafios Contemporâneos à Ação Externa da
União Europeia, Almedina, 2018
2 Martins,
Ana Maria Guerra, Os Desafios Contemporâneos à Ação Externa da
União Europeia, Almedina, 2018
3 De
acordo com a Convenção de Genebra de 1951, um refugiado é uma pessoa que "receando
com razão ser perseguida em virtude da sua raça, religião,
nacionalidade, filiação em certo grupo social ou das suas opiniões
políticas,
se encontre fora do país de que tem a nacionalidade e não possa
ou, em virtude daquele receio, não queira pedir a proteção
daquele país; ou que, se não tiver nacionalidade e estiver fora do
país no qual tinha a sua residência habitual, após aqueles
acontecimentos não possa ou, em virtude do dito receio, a ele não
queira voltar."
4 Dados
retirados do Site da Comissão Europeia
(http://publications.europa.eu/webpub/com/factsheets/migration-crisis/pt/)
5 A
União Europeia é também um dos principais financiadores da
resposta internacional à crise síria, tendo já afetado mais de
9,4 mil milhões de euros em ajuda humanitária e ajuda ao
desenvolvimento.
6 Dados
retirados do Site da Comissão Europeia
(http://publications.europa.eu/webpub/com/factsheets/migration-crisis/pt/)
7 Dados
retirados do Site da Comissão Europeia
(http://publications.europa.eu/webpub/com/factsheets/migration-crisis/pt/)
8 Dados
retirados de uma notícia do jornal Expresso
https://expresso.sapo.pt/internacional/2018-06-26-A-Europa-esta-a-ver-estas-pessoas-a-perderem-se-lentamente-a-historia-de-mais-um-navio-proibido-de-chegar-a-terra-prometida#gs.Nu7UeKQ
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