A Crise dos Refugiados na União Europeia


A Crise dos Refugiados na União Europeia

     Escolhi este tema pois é um assunto atual e bastante interessante, que requer a atenção e consciência de todos os cidadãos, europeus ou não.A Europa tem enfrentado diferentes e graves crises, desde ao nível económico, financeiro e monetário, até ao nível da segurança, como o terrorismo e o fluxo migratório, bem como crises ambientais. A descida do nível de vida, o desemprego, a insegurança face à onda de terrorismo que se vive não só na Europa, como em todo o mundo, são alguns fenómenos que fazem com que haja um aumento significativo de fluxos migratórios.

     Como refere a Professora Regente, o facto de o cidadão ser a primeira prioridade da União Europeia (doravante “UE” ou “União”), levou a serem tomadas medidas para a proteção do mesmo. Assim, foi elaborado o Segundo Plano de Ação sobre os Direitos Humanos e Democracia para o período de 2015-2019 - “Manter os direitos humanos no centro da agenda da UE” bem como a Estratégia Global para a Política Externa e de Segurança da União Europeia. Em 1973, o respeito pela democracia, pelo Estado de direito e pela proteção dos direitos fundamentais foram considerados como elementos fundamentais da identidade europeia, aquando da Declaração de Copenhaga. Mais tarde, em 1997, esta ideia foi reafirmada, numa declaração conjunta entre o Parlamento Europeu, Conselho e Comissão. A defesa dos direitos humanos foi também um ponto fundamental da Alta Final de Helsínquia de 1975.1

    Estas ideias resultam então do artigo 21º Tratado da União Europeia (doravante “TUE”) como prioridades da Política Externa e de Segurança Comum da União Europeia.
E foi principalmente a partir de 2012, que a UE passou a ter um foco maioritário na defesa dos direitos humanos, com a aprovação pelo Conselho do Quadro Estratégico da União e do Plano de Ação para os Direitos Humanos e para a Democracia. Este plano não é um ato vinculativo da União Europeia, mas permite um conjunto de diretrizes para que a União e os próprios Estados-membros possam atuar, em conformidade com os objetivos de defesa dos direitos humanos e proteção da dignidade da pessoa humana.2

     Com efeito, a União tem uma obrigação legal e moral de conceder proteção àqueles que saem dos seus países, quer seja em busca de melhores condições de vida, quer seja por não poderem regressar aos seus países de origem face ao perigo que neles existe. E os Estados-membros são responsáveis pela análise dos pedidos de asilo, decidindo quem beneficia desta proteção.

     Uma das maiores crises migratórias da UE deu-se a partir de 2015 e ainda subsiste nos dias de hoje. A União tentou dar a volta e, em março de 2016, foi adotado um acordo entre a UE e a Turquia, relativamente ao controlo da entrada dos refugiados3 e migrantes na mesma. O acordo previa formas legais para a entrada de refugiados nos países Europeus. Assim, a União Europeia e a Turquia acordaram que os migrantes em situação irregular que chegavam às ilhas gregas a partir da Turquia e que não eram requerentes de asilo, ou cujo pedido não tenha sido aceite, podiam ser devolvidos à Turquia. Por cada sírio devolvido à Turquia a partir das ilhas gregas, a União aceitaria um sírio vindo da Turquia que não tenha tentado fazer esta viagem de forma ilegal. Após este acordo, o número de refugiados e migrantes que provinham da Turquia foi significativamente reduzido, de um máximo de 10 000 num dia em 2015, para a média de chegadas à Grécia ser inferior a 74 num dia, a partir de 2016.4 No entanto, este acordo foi muito criticado do ponto de vista político e até pela violação dos direitos humanos por parte da UE.
     
     Nesta altura, por haver um aumento significativo de insegurança em países vizinhos à UE, precisamente por estarem em guerra, como a síria5, houve consequentemente um aumento de redes criminosas de tráfico humano. Milhares de pessoas morreram no mar na tentativa de alcançar a União Europeia. Quase 90% dos refugiados e migrantes pagaram a organizações criminosas para conseguirem atravessar as fronteiras.

     Esta crise migratória intensificada a partir de 2015, pôs em causa a União e os seus desafios, bem como os seus pilares estratégicos de desenvolvimento. E deixou clara a ausência de mecanismos comuns e eficazes em matéria de proteção internacional e capacidades de reposta imediata em termos de ação externa. Ficando demonstrado que nenhum estado-membro, nem a própria UE estavam preparados para tal acontecimento. Assim, a União tem sido muito criticada por uma significativa falta de liderança e de formulação de uma política coerente e coordenada, para enfrentar a crise migratória, assente em fluxos mistos compostos por imigrantes e refugiados.

      De facto, a UE reuniu esforços e aumentou as suas capacidades e recursos de combate a estas redes criminosas de maneira, não a impedir a entrada de refugiados no seu território, mas sim a entrada dos mesmos de forma ilegal. Assim, conseguiu salvar 400 000 vidas entre 2015 e 2016, sendo que foram capturados 2 000 traficantes e removidas 375 embarcações.6A União está então a melhorar a segurança nas fronteiras, combatendo o tráfico de refugiados e proporcionando formas seguras de entrada no seu território.

     Em 2015, a situação adquiriu proporções tais que a Organização Internacional para as Migrações (OIM) estimou que chegariam 1 047 000 chegadas por mar à Europa, sendo que 854 000 delas chegariam à Grécia e 154 000 chegariam a Itália. Sendo que numa grande parte da União, devido ao Acordo de Schengen, em as pessoas podem circular livremente sem controlo nas fronteiras internas, mas o fluxo migratório aumentou de tal forma, que levou alguns países a fechar as suas fronteiras, como é o caso da Itália, pois considerou que deveria haver uma distribuição justa e equilibrada dos migrantes.7

     A União Europeia prestou auxilio à Grécia e à Itália para o estabelecimento dos chamados centros de registo, com o objetivo de ajudar as autoridades destes países a gerir melhor os fluxos de imigração. E está também a trabalhar com os cinco principais países de origem e de trânsito em África (Etiópia, Mali, Níger, Nigéria e Senegal), para, mais uma vez, ajudar a combater o contrabando e o tráfico de seres humanos.

     Em 2018, dois navios de resgate de refugiados, Aquarius e Lifeline, foram proibidos de atracar nos portos de Itália e Malta. O navio Lifeline ficou mais de cinco dias sem saber para onde ir, pois estes dois países decidiram entrar num confronto para ver quem recebia o navio. Neste mesmo navio, encontravam-se mais de 200 pessoas a bordo que fugiam do seu país de origem em busca de segurança. Sendo que Portugal foi um dos oito países que se ofereceu para receber estas pessoas. 8
Apesar de concordar que a distribuição dos refugiados pelos países europeus deve ser equilibrada e justa, não só porque nem todos os países têm as mesmas condições, mas, principalmente, porque estes têm o dever de cooperar entre si, bem como de ajudar aqueles que mais necessitam, sob pena de uma clara violação do princípio da cooperação leal previsto no artigo 4º nº3 do Tratado da União Europeia. Considero inconcebível que haja, em pleno século XXI, pessoas a morrer no mar não só, mas também, por uma certa desorganização e até alguma negligência por parte da União Europeia. Pessoas que única e exclusivamente fogem dos seus países de origem, sem nada, em busca do recomeço de uma nova vida, sendo que passaram por condições desumanas, que nenhum ser humano deveria passar. E é precisamente nesta situação que a defesa dos direitos humanos não deveria ter sido tão negligenciada por parte da UE e de alguns países europeus, até porque a ajuda humanitária é de competência partilhada, não vigorando aqui o princípio de preempção (artigos 4º nº1,nº3 e nº4 Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (doravante “TFUE”); artigo 2º nº2 TFUE; artigos 2º e 3º nº5 TUE).

     Em suma, a União Europeia deve ter como prioridades principais o combate de conflitos e de pobreza, pois a paz e a segurança estão interligadas, sendo que a segurança da própria Europa depende também da paz dos estados que a rodeiam. Podendo , por exemplo, fazer acordos com países em vias de desenvolvimento com o objectivo de erradicar a pobreza, presentes nos artigos 208º e seguintes do TFUE. Assim, a União tem que conseguir não só agir sozinha como cooperar com a NATO, mesmo que esta não seja o primeiro quadro de defesa de muitos Estados-membros. Por isso, a União tem que investir na cibersegurança e ciberdefesa para prevenir, por exemplo, ataques terroristas, e para que seja mais acessível de combater os outros problemas também. É necessário que se promova a paz, para que os cidadãos se sintam seguros. Só assim, existirá uma diminuição de fluxos migratórios, relacionado com os refugiados, bem como uma maior proteção dos direitos humanos, promovendo assim uma maior coerência e consistência da ação externa da União Europeia.

Bibliografia:

Obras:

Martins, Ana Maria Guerra, Os Desafios Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia, Almedina, 2018

Martins, Ana Maria Guerra, Manual de Direito da União Europeia, Almedina, 2012,

Sites consultados:

Piçarra, Nuno, Revista Electrónica de Direito Público, “A União Europeia e “a crise migratória e de refugiados sem precedentes”: crónica breve de uma ruptura do Sistema Europeu Comum De Asilo ”, 2016

Site Oficial União Europeia


Jornais online:


Maria Inês Stone
Nº24017


1 Martins, Ana Maria Guerra, Os Desafios Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia, Almedina, 2018
2 Martins, Ana Maria Guerra, Os Desafios Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia, Almedina, 2018
3 De acordo com a Convenção de Genebra de 1951, um refugiado é uma pessoa que "receando com razão ser perseguida em virtude da sua raça, religião, nacionalidade, filiação em certo grupo social ou das suas opiniões políticas, se encontre fora do país de que tem a nacionalidade e não possa ou, em virtude daquele receio, não queira pedir a proteção daquele país; ou que, se não tiver nacionalidade e estiver fora do país no qual tinha a sua residência habitual, após aqueles acontecimentos não possa ou, em virtude do dito receio, a ele não queira voltar."
4 Dados retirados do Site da Comissão Europeia (http://publications.europa.eu/webpub/com/factsheets/migration-crisis/pt/)
5 A União Europeia é também um dos principais financiadores da resposta internacional à crise síria, tendo já afetado mais de 9,4 mil milhões de euros em ajuda humanitária e ajuda ao desenvolvimento.
6 Dados retirados do Site da Comissão Europeia (http://publications.europa.eu/webpub/com/factsheets/migration-crisis/pt/)
7 Dados retirados do Site da Comissão Europeia (http://publications.europa.eu/webpub/com/factsheets/migration-crisis/pt/)

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