A ação externa da União Europeia relativa à luta contra o terrorismo. Que passos seguir?
A ação externa da União Europeia
relativa à luta contra o terrorismo. Que passos seguir?
Alexandra Isabel da Silva Santos nº 26702 Subturma 9
O ponto de partida para a análise
deste tema é a notícia que se pode encontrar no seguinte link: https://www.consilium.europa.eu/pt/press/pressreleases/2017/06/19/conclusions-counterterrorism/.
A questão da segurança no seio da União
Europeia (UE) é algo de basilar e fundamental para a sólida construção desta
“criatura” criada pelos Estados-Membros que da mesma fazem parte. Pode-se até
retirar do art. 4º/2 TUE que a UE respeita e zela pela segurança nacional, não
podendo deixar por isso de criar instâncias internacionais que possam auxiliar
os Estados nesta tarefa. Assim, o Tratado de Lisboa veio reforçar esta
importância com a criação do lugar de Alto Representante da União para os
Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e até mesmo a criação do
Serviço Europeu para a Ação Externa.
Ao Alto Representante compete
garantir a coerência da política externa da UE, sendo assim auxiliado pelo Serviço
Europeu para a Ação Externa (SEAE) no exercício das suas funções. Estas duas
figuras são centrais no âmbito da Política Externa e Segurança Comum (PESC) que
se traduz essencialmente em: política comercial comum (art. 206º TFUE),
política de cooperação com Estados terceiros (art. 208º TFUE) e ajuda
humanitária (art. 214º TFUE).
Na notícia inicialmente apresentada
pode-se verificar que o Conselho tem tido reiteradamente uma posição de
condenação consistente e inequívoca do terrorismo, independentemente de quem
sejam os seus autores ou objetivos e até mesmo independentemente do modo como o
terrorismo se apresentar ou se manifestar. Verifica-se, portanto, que a UE
considera o terrorismo uma das mais graves ameaças à paz e à segurança
internacional e, assim sendo, a UE tem todo o interesse em trabalhar
conjuntamente com os Estados para a irradicação deste grave problema.
O principal objetivo do Tratado de
Lisboa no âmbito da Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD) tem sido o de
flexibilizar as operações militares no seio da UE e tem sido uma das áreas com
mais sucesso neste âmbito. Como se pode verificar através da análise do art.
42º TUE, a PCSD faz parte da PESC.
Recentemente, a atual Chanceler
Federal da Alemanha, veio sugerir a criação de um exército comum na UE com o
objetivo de alargar este âmbito da defesa só que considera a Professora Ana
Guerra Martins que, apesar de não se opor a esta questão, este assunto coloca
em causa a soberania dos Estados-Membros e, como tal, causa variadíssimos problemas
de soberania. Assim sendo, pode até ser possível fazer isto desde que as
constituições dos Estados assim o permitam, uma vez que, em princípio, não há
problemas no âmbito dos Tratados (TUE e TFUE).
A missão que é a luta contra o
terrorismo vem expressamente apresentada no art. 42º e 43º TUE como já
anteriormente referi, incluindo ações conjuntas em matéria de desarmamento,
ações humanitárias, aconselhamento e assistência, prevenção de conflitos e
manutenção da paz, forças de combate para a gestão de crises, entre outras.
Este tipo de missões são levadas a cabo pelos Estados-Membros e, para tal, os
Parlamentos nacionais de cada Estado têm que aceitar a participação nestas
missões, o que torna todo este processo um pouco mais complexo.
É de notar que a PCSD é mais
integrada no plano civil do que propriamente no plano militar, refere a
Professora Ana Guerra Martins, dizendo também que, devido a barreiras
estruturais quando envolve a participação dos Parlamentos nacionais, como
referi anteriormente. A Professora refere também que, ao nível do financiamento
das operações militares que aqui apresentei, este também é um forte entrave ao
desenvolvimento da segurança comum e luta concreta contra o terrorismo na
medida em que os Estados concretamente ainda não definiram bem as suas
estratégias nesta matéria. Por um lado, temos a França e o Reino Unido que têm
uma visão unilateral da defesa e, por outro lado, temos a Alemanha com uma
visão muito mais multilateral, defendendo uma conceção global de segurança e defesa.
Isto significa que há países mais dispostos que outros a participar numa defesa
comum no seio da UE do que outros Estados que, por sua vez, têm uma conceção
mais restritiva desse assunto.
Pode ainda verificar-se neste âmbito
que existe uma cláusula de assistência mútua que é o art. 42º/7 TUE prevista
para os casos em que os Estado-Membros são alvo de agressões armadas no seu
território, tendo sido este preceito utilizado pelo Ministro da Defesa Francês
a propósito dos ataques sofridos em 2015. Cabe aqui referir que a França
entendeu tudo isto como uma guerra propriamente dita e, como tal, considerou
que seria necessária uma intervenção mais dura do que aquela que está prevista
no art. 222º TFUE. Neste caso concreto dos ataques em França, acabaram por reagir
os Estados-Membros em ajuda à França.
Uma outra grande inovação no Tratado
de Lisboa no âmbito da defesa foi a criação da cooperação estruturada
permanente entre alguns Estados-Membros que nos é apresentada nos artigos 42º/6
e 46º TUE. Assim, vem a Professora Ana Guerra Martins referir que o art. 42º/6
TUE permite que os Estados-Membros que tenham capacidades militares mais
elevadas e que tenham assumido compromissos mais vinculativos nesta matéria
podem estabelecer esta cooperação estruturada permanente. É evidente que os
Estados são livres de, apesar de preencherem esses critérios quando entram na
cooperação, podem depois perder esses mesmos critérios e, mesmo que não os
percam, podem decidir que querem abandonar esta cooperação. Em todos estes casos,
tem que dar conhecimento ao Conselho sendo que no, primeiro caso aqui referido,
tem que haver decisão do Conselho que suspenda a participação do Estado em
causa na respetiva cooperação. Esta cooperação tem então um papel fundamental
não só do Conselho, mas também do próprio Alto Representante.
No âmbito da defesa comum, foi
adotada uma Decisão a 11 de dezembro de 2017 (Decisão 2017/2315), através da
qual se estabelece a cooperação estruturada permanente (CEP) que contem alguns
dos principais objetivos e compromissos assumidos, nomeadamente o aumento do
orçamento para investir na defesa comum, o aumento das despesas com inovação
(através da investigação e tecnologia), o aumento das capacidades militares, a
partilha de informação, formação e apoio militar, entre outras. No entanto, a
Professora Ana Guerra Martins refere que é mais fácil colocar isto no papel do
que propriamente avançar com todos estes compromissos. Pode aqui dar-se o
exemplo do caso da partilha de informação que é dificultada pelo facto de
muitas destas informações serem confidenciais.
Cabe ainda referir que os
Estados-Membros têm um papel fundamental no domínio da PCSD na medida em que a
execução das tarefas desta política assentam essencialmente nas capacidades dos
Estados-Membros. A Professora Ana Guerra Martins vem referir que é o art. 44º
TUE que vem fornecer à UE uma maior flexibilidade em relação a crises em que a
capacidade de reação é essencial, permitindo que a União confie as missões
previstas no art. 43º TUE a uma grupo de Estados-Membros que o desejem e que
tenham os meios necessários para garantir essa ajuda. Assim, os Estados colocam
à disposição da União as suas capacidades civis e militares para prossecução
dos fins em matéria de defesa.
Concretamente ao nível do terrorismo
a UE tem tomado algumas medidas, nomeadamente: o melhoramento dos controlos das
fronteiras europeias, a redução do fluxo de combatentes terroristas
estrangeiros, o registo de identificação de passageiros, o reforço da troca de
informações, a redução do financiamento do terrorismo, a retirada de armas mais
perigosas das mãos dos civis e a prevenção dos extremismos e radicalismos.
A título de curiosidade, estudos na
UE confirmam que, em 2017 foram mortas 62 pessoas em 33 ataques terroristas de
inspiração jihadista. Em 2017 o que aconteceu essencialmente foi que, apesar de
haver mais ataques, os mesmo foram menos letais, afirmação esta reforçada pelo
Diretor do Centro Europeu contra o Terrorismo, Manuel Navarrete, que disse:
“... registaram-se mais ataques, mas os mesmos são menos sofisticados e,
felizmente, produzem menos vítimas”.
O reforço da cooperação europeia
entre os vários Estados-Membros da UE na partilha de informações ajudou a
prevenir ataques e até mesmo a neutralizar ou limitar os impactos dos mesmos.
Este facto ajuda-nos a perceber que, de facto, as medidas que foram tomadas com
o objetivo de erradicar o terrorismo estão a surtir alguns efeitos e a ação
levada a cabo pela UE está a ser fundamental.
Em
termos de maiores ameaças em matéria de terrorismo o Senhor Navarrete sublinhou
que “são as pessoas que foram presas” nomeadamente devido às suas ligações com
outros combatentes que se encontram no estrangeiro, mas que podem vir a ser
libertados dentro de pouco tempo. A maioria dos ataques verifica-se que são
realizados por “terroristas locais radicalizados no próprio país de
residência”. Podemos ainda verificar que alguns terroristas acabaram por inovar
em matéria de estratégias de entrada na UE uma vez que tentaram entrar por
diferentes vias, no entanto alguns ainda utilizaram as estratégias antigas o
que incentivou o reforço da cooperação entre países como a Grécia e a Itália e
reforçou a necessidade de constante vigilância destas questões.
Concluindo, podemos verificar então
que as estratégicas que têm sido levadas a cabo pela UE para prosseguir o fim
de erradicar o terrorismo têm surtido vários efeitos muito positivos, no
entanto é de salientar que esta cooperação internacional não pode ser
abandonada, uma vez que esta ameaça ainda hoje é muito real e são necessárias
medidas para a controlar.
Referências
utilizadas:
- Guerra Martins, Ana Maria, Os Desafios Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia, Almedina, 2018
- https://www.consilium.europa.eu/pt/press/press-releases/2017/06/19/conclusions-counterterrorism/
- https://www.consilium.europa.eu/pt/press/press-releases/2017/06/19/conclusions-counterterrorism/
- https://www.consilium.europa.eu/pt/policies/fight-against-terrorism/
- http://www.europarl.europa.eu/news/pt/headlines/security/20180703STO07125/terrorismo-na-ue-ataques-mortes-e-detencoes
- http://www.europarl.europa.eu/news/pt/headlines/security/20180703STO07127/a-luta-da-ue-contra-o-terrorismo
- http://www.europarl.europa.eu/news/pt/headlines/security/20180316STO99922/como-impedir-os-ataques-terroristas-as-medidas-da-ue-em-sintese-infografia
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