A União Europeia e a Organização das Nações Unidas: Prioridades da União Europeia
Carolina Reguengo, Subturma 9, Aluna nº 28063
A União Europeia (UE) é um sujeito
ativo no plano internacional e desenvolve relações com países terceiros e com
organizações internacionais. O Tratado da União Europeia (TUE) e o Tratado
sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) constituem bases jurídicas para
os relacionamentos que a UE mantém com as organizações internacionais. Com este
post pretendo identificar e analisar
a relação que a UE mantém com a Organização das Nações Unidas (ONU).
No plano internacional, a ONU é uma
pessoa coletiva de Direito Internacional Público. A Carta das Nações Unidas
(CDN), base jurídica da ONU, é pensada na Conferência de S. Francisco, aprovada
no dia 26 de Junho de 1945, e entrou em vigor no dia 25 de Outubro de 1945. A
ONU é composta pela Assembleia Geral (arts. 9º e ss. CDN), pelo Conselho de
Segurança (arts. 23º e ss. CDN), pelo Conselho Económico e Social (arts. 61º e
ss. CNU), pelo Tribunal Internacional de Justiça (arts. 92º CNU e Estatuto do
Tribunal Internacional de Justiça) e, por último, pelo Secretário Geral, cargo
desempenhado pelo português António Guterres. Os arts. 3º e 4º CDN restringem a
atuação da UE na ONU quando definem que só Estados podem ser membros desta
organização[1].
Os objetivos da ONU são traçados nos arts. 1º e 2º da CDN, sendo que na maioria
os objetivos deste sujeito de Direito Internacional Público prendem-se com a
manutenção da paz e segurança num plano internacional.
As relações que a UE tem, atualmente,
com organizações internacionais são fruto de um desenrolar de atuações que as
Comunidades Europeias, antiga UE, tiveram ao longo dos anos. A relação que a UE
desenvolveu com a ONU até recentemente era estritamente um observador permanente
na Assembleia Geral e, podia intervir após os restantes Estados membros da ONU
falarem. O Tratado de Lisboa, que entrou em vigor no dia 1 de Dezembro de 2009,
introduziu enormes alterações na EU, como a introdução da personalidade
jurídica no corpo dos Tratados. A personalidade jurídica da UE é a “suscetibilidade de se ser titular de
direitos e deveres diretamente provenientes da norma internacional”[2] . A
personalidade jurídica da UE, ao contrário do que acontecia no passado, foi
expressamente consagrada no art. 47º TUE com o Tratado de Lisboa[3]. E a
ação da UE é expressa no art. 21º/1 e 2 do TUE, que dispõe que a “União procura desenvolver relações e
constituir parcerias com os países terceiros e com as organizações
internacionais, regionais ou mundiais que partilhem dos princípios enunciados
no primeiro parágrafo. Promove soluções multilaterais para os problemas comuns,
particularmente no âmbito das Nações Unidas.”[4].
A relação da UE com a ONU não tem
seguido um caminho linear. Com o Tratado de Lisboa a UE adquiriu poderes no
domínio da ação externa, no entanto, não dispunha de meios necessários para se
expressar na ONU. Em 2010 ,os 27 Estados-membros[5] da UE apresentaram
uma proposta sobre a participação da UE nos trabalhos da ONU. Na 64º sessão da Assembleia
Geral das Nações Unidas (AGNU), onde foi apresentada a proposta sobre a
participação da UE nos trabalhos da ONU, não foram obtidos adeptos suficientes
para a sua aprovação e, os opositores desta proposta demonstraram preocupação
com o modo de participação da UE nas negociações interestaduais e num possível
conflito entre a UE e os seus Estados-membros. [6]
Na Resolução 65/276, 3 de maio de
2011, a AGNU aprovou a participação da UE nos seus trabalhos, tendo delineado o
âmbito de atuação da UE[7].
Passou-se a chamar ao estatuto da UE um estatuto reforçado, ou seja, a UE
passou a ter um conjunto amplo de poderes e direitos junto da ONU. É importante
referir que a UE não tem qualquer direito de voto, nem de apresentação de
propostas nem de submeter candidatos a eleições. No entanto, o Conselho de
Segurança das Nações Unidas a UE manifesta uma participação ativa desde 2010 [8]. Até ao
Tratado de Lisboa, a UE tinha de indicar a sua competência (exclusiva ou
partilhada), em cada reunião relativamente ao domínio das matérias discutidas. Após
o Tratado de Lisboa e desde 2011, o presidente do Conselho Europeu age em nome
da UE na Assembleia Geral das Nações Unidas.
A UE tem a possibilidade através do
art. 211º TFUE, de cooperar com as organizações internacionais. No art. 220º/1
e 2 TFUE prevê-se a cooperação útil com as organizações internacionais e, o seu
nº. 3 prevê que o Alto Representante é a figura competente para promover estas
relações. No âmbito do TUE, os arts. 34º/1 e 35º estabelecem preceitos indiretos
sobre a participação da UE e dos seus Estados nas organizações internacionais e
instituem, também, a representação junto destas organizações[9].
Mediante os preceitos dos Tratados
referidos no parágrafo supra podemos
identificar um empenho no desenvolvimento de um multilateralismo[10] forte e
eficiente, sendo que esta tarefa é desenvolvida através da resposta às crises,
desafios e ameaças mundiais. O multilateralismo é identificado como uma
prioridade da UE na ONU, no anexo do Conselho Europeu que define a agenda da UE[11], em Junho
de 2018, no qual o Conselho adotou as prioridades da UE na ONU e na 73.ª AGNU (Setembro
de 2018 - Setembro de 2019).
O multilateralismo constitui um dos
princípios fundamentais da política de ação externa da UE e este princípio é uma
das ferramentas mais desenvolvidas pela UE. O multilateralismo representa uma
grande parte da ação da UE “(…) Ao optar
pela cooperação internacional como sendo a melhor forma de afrontar os
numerosos desafios globais, a UE pretende, claramente, apoiar a evolução
contínua e a melhoria dos instrumentos da governança global. A criação e a
gestão de instituições globais constituem tarefas extremamente árduas, cujo
êxito depende da determinação dos Estados-Membros em respeitarem as regras que
eles próprios estabeleceram e do seu empenhamento em as fazerem respeitar. À
medida que as competências das instituições europeias vão lentamente
aumentando, aumentam também as dificuldades com que deparamos para garantir o
seu funcionamento. Ao longo dos próximos anos, a adesão da Europa ao
multilateralismo - e às Nações Unidas enquanto elemento central do sistema
multilateral - contribuirá para determinar se e de que forma a arquitectura
institucional forjada após a Segunda Guerra Mundial continuará a constituir a
pedra basilar do sistema internacional. A alternativa seria devastadora, não só
em termos das suas consequências para a paz e a segurança internacionais, mas também
da concretização dos objectivos da agenda multilateral (do acompanhamento das
recentes conferências internacionais ao desenvolvimento de um sistema comercial
internacional disciplinado por regras).”[12].
No dia 23 de Setembro de 2018, o
Presidente da Comissão Europeia Jean-Claude Juncker[13] e
Federica Mogherini[14], que
desempenha as funções de Alta Representante da União Europeia, encontraram-se
com António Guterres de forma a reafirmar a parceria entre a UE e a ONU[15]. A
relação entre a UE e a ONU é mantida através de relatórios e acordos de atuação
em várias matérias de forma a estabelecer um sistema multilateral, como são exemplos
desta atuação da UE as demonstrações de apoio à agenda do Secretário Geral da
ONU na reforma desta organização e ainda as negociações do acordo de Paris, nas
quais a UE desempenhou um papel fundamental.
As prioridades da UE na ONU são
baseadas em três grandes áreas[16]:
1.
Paz e prevenção de conflitos
Atualmente,
os conflitos violentos são complexos e aumentam exponencialmente. A UE e a ONU
propõem uma ação preventiva conjunta destes conflitos e encorajam a que hajam
negociações políticas de forma a evitá-los. A UE seguirá uma abordagem de integração,
nestas prevenções de conflitos, das suas ferramentas políticas. A UE e a ONU
partilham da ideia de que a mediação é um ponto crucial para promover a paz e
concordam em intensificar os esforços para realizarem intervenções de mediação
conjuntas. Desta forma, a UE e a ONU concordam que a manutenção da paz é um
pilar importantíssimo e deve ser uma matéria para a qual ambas devem continuar
a lutar para a sua realização, apesar dos desafios constantes que esta área
apresenta. A UE continuará a promover o desenvolvimento sustentável, os
direitos humanos, o Estado de Direito e a mudança climática. A prevenção de
conflitos e a promoção dos valores partilhados pela UE e a ONU, como a promoção
dos direitos humanos, do ambiente, etc. são questões que devem reforçar e fortalecer
as relações entre estas instituições[17].
2.
Agenda comum positiva[18]
Com
a aproximação do 70º aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos
(DUDH), a UE apoia a ONU e a agenda adotada pelo Secretário Geral na matéria de
Direitos Humanos[19].
A promoção e proteção dos direitos humanos é um aspeto crucial do
multilateralismo promovido pela UE. A UE propõe uma reafirmação do Conselho de
Direitos Humanos e vai utilizá-lo como voz para promover os direitos humanos e
a sua proteção. Através da Agenda 2030[20], a ONU
e a EU têm um plano conjunto de ação para os próximos anos. Neste âmbito, a UE
propõe-se a reforçar o seu compromisso com os jovens e tentará erradicar
desigualdades e pobreza. No âmbito da pobreza mundial, é notável que há muito
trabalho pela frente, principalmente, nos países africanos, em que grande parte
da comunidade não tem condições de higiene nem cuidados básicos mínimos (p.e. o
acesso a água potável), como é exemplo a crise na República Centro-Africana[21].
A
UE tenta implementar os seus objetivos de sustentabilidade e desenvolvimento (Sustainable Development Goals – SDGs),
nos quais os seus temas importantes são: as pessoas, o planeta, paz e a parceria. Em 2017, foi iniciada uma
campanha contra a violência direcionada às mulheres e às raparigas, que continua
a ser um imperativo nas relações entre a UE e a ONU.
3.
Aumento do Envolvimento Global
Este
ponto das prioridades da UE abrange várias matérias relacionadas com os diversos
problemas sentido atualmente no planeta.
No
próximo ano, é imperativo uma operacionalização do Acordo de Paris (2015) e,
também, em matéria de ambiente, a UE tem por objetivo centrar as suas ações na
proteção dos mares e oceanos. As mudanças climáticas apresentam novos desafios
todos os dias e é necessária uma proteção das comunidades mais pobres e, por
sua vez, mais expostas a ameaças ambientais. A UE apoia fortemente as ações da
ONU, incluindo as ações do Conselho de Segurança da ONU, para fortalecer o nexo
clima-segurança. As intenções da UE e da ONU são boas, no entanto, no dia 27 de
Novembro de 2018, foi revelado, num relatório das ONU[22], que as
emissões de dióxido de carbono aumentaram pela primeira vez em quatro anos. A
ONU, tendo em vista o ambiente, reitera que os Estados têm que cumprir
rigidamente os objetivos e fazer esforços para atingirem as metas estabelecidas
no Acordo de Paris, sendo este um dos grandes objetivos para o ano de 2019[23].
No
que diz respeito ao problema global com a crise dos refugiados a UE e os seus
Estados-membros (na maioria) têm demonstrado uma vontade de solucionar este
problema. A ONU tem realizado esforços em matéria de ajuda humanitária, desenvolvidos
ao longo dos anos, dois quais temos um exemplo muito recente no que diz respeito
à crise humanitária presente na Venezuela, que aceitou a ajuda humanitária
proveniente dos fundos de emergência da ONU[24].
A
prevenção do terrorismo e extremismo está, provavelmente, no topo da lista de
prioridades da UE e da ONU. A UE defende que a prevenção do terrorismo pode ser
feita através de uma troca de informações, estratégias e eliminação de sites de internet criados com propósitos
terroristas, sendo ainda uma solução aumentar e tornar mais rígida a legislação
criada neste âmbito.
No
que diz respeito à proliferação de armas de destruição em massa e a sua ameaça
para a segurança mundial, a UE vai promover e implementar uma política de não
criação deste tipo de armas. A UE reitera que a utilização de armas químicas é
inaceitável, é uma violação clara das leis internacionais e constitui um crime
contra a humanidade e, nesta matéria, a UE continuará a realizar todos os
esforços para que sejam responsabilizados todos os países que violarem estas
leis. Esta posição de intolerância relativamente às armas químicas é demonstrada
pelo trabalho que a UE realiza na Organização de Proibição das Armas Químicas
(OPAQ). No ano de 2018 conseguimos, infelizmente, retirar vários exemplos do
uso de armas químicas por vezes até contra os próprios cidadãos dos países em
destaque, como é o caso da última notícia referente a um ataque químico que os
Rebeldes lançaram em Alepo na Síria[25].
Com
tudo o referido supra podemos concluir
que a UE e a ONU partilham variados valores e têm em mente uma ação comum na
promoção destes. 2019 será um ano de grandes mudanças e conflitos em que a ONU
e a UE têm de se mostrar unidas para a resolução dos mesmos.
[1] MIRANDA,
Jorge, “Curso de Direito Internacional
Público”, Principia, 2016.
[2] MARTINS,
Ana Guerra, “Os Desafios Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia:
Lições de Direito Internacional Público II”, pág. 43, Almedina, 2018.
[3] DUARTE,
Maria Luísa, “União Europeia: Estática e Dinâmica da Ordem Jurídica
Eurocomunitária”, pág, 79, Almedina, 2017.
[4]
SILVEIRA, Alessandra. CANOTILHO, Mariana. FROUFE, Pedro Madeira. “Direito da União Europeia. Elementos de
Direito e Políticas da União”, Almedina, 2016.
[5]
Atualmente, a UE é composta por 28 Estados-membros após a adesão oficial da
Croácia em 2013. V. https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:12012J/TXT&from=PT
[6] Brewer, Evan, “The participation of the EU in the Work of the United Nations: Evolving
to Reflect the New Realities of Regional Organizations”, Int’l Org. L. Rev.,
2012, pág. 199
[7] “The General Assembly, Bearing in mind the role and authority of the
General Assembly as a principal organ of the United Nations and the importance
of its effectiveness and efficiency in fulfilling its functions under the
Charter of the United Nations, Recognizing that the current interdependent
international environment requires the strengthening of the multilateral system
in accordance with the purposes and principles of the United Nations and the
principles of international law, Recognizing also the importance of cooperation
between the United Nations and regional organizations, as well as the benefits
to the United Nations of such cooperation, (…)” V. https://documents-dds-ny.un.org/doc/UNDOC/GEN/N10/529/10/PDF/N1052910.pdf?OpenElement
[8] Por
exemplo: as sanções aplicadas pelo Conselho de Segurança ao Irão foram adotadas
com o apoio do Alto Representante da União.
[9] MARTINS,
Ana Guerra, “Os Desafios Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia:
Lições de Direito Internacional Público II”, pág. 271 a 274, Almedina, 2018.
[10] Este
multilateralismo promovido pela UE é também sentido nas intervenções dos seus
Estados-membros na ONU. V. EURONEWS (2018, 26 de Setembro) “ONU: Macron promove o multilateralismo”.
Disponível em: https://pt.euronews.com/2018/09/26/onu-macron-promove-o-multilateralismo
& EURONEWS (2018, 1 de Outubro) “Merkel
a Trump: "destruir o multilateralismo é perigoso". Disponível em:
https://pt.euronews.com/2018/10/01/merkel-a-trump-destruir-o-multilateralismo-e-perigoso
[12] V. Comunicação
da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - A União Europeia e as Nações
Unidas: a escolha do multilateralismo, disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:52003DC0526&from=PT
[20]Criada
com o objetivo de tornar o planeta mais próspero, procura também estabelecer a
paz universal e uma maior liberdade. Com o grande objetivo de erradicar a
pobreza de todas as formas e dimensões. V.
https://sustainabledevelopment.un.org/post2015/transformingourworld
[21]BORGES,
Liliana (2018, 30 de Novembro). “Duas em
cada três crianças na República Centro-Africana precisam de assistência
humanitária urgente”, Público. Disponível em: https://www.publico.pt/2018/11/30/mundo/noticia/duas-tres-criancas-republica-centroafricana-precisam-assistencia-humanitaria-1853002
[23] SILVA,
Cláudia Carvalho (2018, 27 de Novembro). “Emissões
de CO2 sobem pela primeira vez em quatro anos”, Público. Disponível em: https://www.publico.pt/2018/11/27/ciencia/noticia/emissoes-co2-sobem-primeira-tres-anos-onu-1852705
[24] LORENA,
Sofia (2018, 27 de Novembro). “Maduro
admite existência de uma crise na Venezuela e aceita ajuda de emergência da ONU”,
Público. Disponível em: https://www.publico.pt/2018/11/27/mundo/noticia/maduro-admite-existencia-crise-venezuela-aceita-ajuda-emergencia-onu-1852597
[25]
MARTINS, Alexandre (2018, 25 de Novembro) “
Síria acusa rebeldes de lançarem ataque químico em Alepo”, Público.
Disponível em: https://www.publico.pt/2018/11/25/mundo/noticia/siria-acusa-rebeldes-lancarem-ataque-quimico-alepo-1852383
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