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A mostrar mensagens de dezembro, 2018

A saída de um Estado-Membro da União Europeia. O Brexit.

A saída de um Estado-Membro da União Europeia. O Brexit. Joana Garcia Nunes, nº 28237 A retirada de um Estado-membro da União Europeia vem previsto no art. 50º TUE [1] . O nº1 desse mesmo artigo diz-nos que “ qualquer Estado-Membro pode decidir, em conformidade com as respetivas normas constitucionais, retirar-se da União ”. O nº2 esclarece que tem que existir a notificação da intenção de se retirar ao Conselho Europeu e o acordo que estabelece as condições de saída (essas condições são negociadas nos termos do art. 218º/3 TFUE [2] . Este acordo é celebrado por maioria qualificada pelo Conselho, em nome da UE, após aprovação do Parlamento Europeu. Os Tratados deixam de se aplicar ao país que efetua o pedido desde a entrada em vigor do acordo ou, o mais tardar, dois anos após a notificação de saída [3] . Qualquer país que saia da União Europeia pode solicitar a respetiva reintegração, devendo voltar a submeter-se ao pedido de procedimento de adesão (art. 50º/5 TUE). O art. 50º ...

A Resposta da UE à Crise dos Refugiados e o Acordo UE-Turquia

Rita Bandeira nº26021 Subturma 9 Desde sempre que a chegada à União Europeia (UE) tem sido um objetivo para muitas pessoas, nomeadamente aquelas afetadas por conflitos, pela guerra, e/ou pela pobreza extrema que se vive em certas partes do mundo. Para além da perspetiva de uma melhor qualidade de vida, procuram proteção internacional ou asilo na UE. Esta proteção é concedida a quem foge do seu país de origem ao qual não podem regressar devido a um perigo real e ameaçador da sua liberdade. Esta situação tem-se vindo a agravar, tendo chegado a números sem precedentes. Entre 2015 e 2016 estima-se que mais de um milhão de refugiados tenha entrado na EU, na sua maioria para fugir à guerra na Síria. Os Estados-membros só por si não conseguiram fazer face ao problema, e tornou-se necessária a intervenção da União, que adotou a 20 de Março de 2016, um acordo com a Turquia (país de entrada de migrantes vindos da Síria), ao abrigo dos artigos 4º nº1 e nº4 TFUE e 214º n4, que estabelecem a...

Política Europeia de Vizinhança

Rita Bandeira nº26021 Subturma 9 I. Em que consiste A Política Europeia de Vizinhança (PEV) representa uma importante plataforma não só de relacionamento externo como de afirmação da União Europeia (UE), data de 2004 (tendo sido revista em 2011 e em 2015) e surgiu tendo como objetivo fundamental o atingir de uma maior estabilidade na Europa, evitando conflitos ou divisões entre regiões dos limites da UE ou minimizando e tentando ultrapassá-los quando existem. Para a prossecução da estabilidade, prosperidade e segurança de todos os territórios envolvidos, a UE pretende que se adotem os valores que lhe são inerentes, previstos no artigo 2º TUE, nesses mesmos territórios. Reforçando ainda com o artigo 21º TUE que refere que é um objetivo da União promover esses princípios na cena internacional, através da sua ação externa. Esses princípios são: o da democracia, Estado de Direito, universalidade e indivisibilidade dos Direitos Humanos e das liberdades fundamentais, respeito pela ...

A União Europeia e as organizações internacionais: membro ou parceira?

Beatriz Ribeiro, nº 27994, subturma 9 Sumário : i.  Introdução;  ii. A UE como sujeito de direito internacional;  iii. A natureza das organizações internacionais;  iv. A participação da UE em OI; v. Influências recíprocas – friend or foe? i.                     Introdução Ao longo dos anos, a relação entre a União Europeia [1] e as organizações internacionais [2] tem vindo a desenvolver-se, seja porque estas últimas autorizaram a entrada da UE como membro, seja pela influência recíproca das quais ambas beneficiam. Tradicionalmente, apenas os Estados-Membros [3] integravam as organizações internacionais, actuando como sujeitos detentores da sua total soberania. A atribuição de personalidade jurídica à UE no Tratado de Lisboa, porém, alterou totalmente o paradigma. Actualmente, os Estados já procederam a uma transferência dos seus poderes para a UE na sed...