A saída de um Estado-Membro da União Europeia. O Brexit.
A saída de um Estado-Membro da União Europeia. O Brexit. Joana Garcia Nunes, nº 28237 A retirada de um Estado-membro da União Europeia vem previsto no art. 50º TUE [1] . O nº1 desse mesmo artigo diz-nos que “ qualquer Estado-Membro pode decidir, em conformidade com as respetivas normas constitucionais, retirar-se da União ”. O nº2 esclarece que tem que existir a notificação da intenção de se retirar ao Conselho Europeu e o acordo que estabelece as condições de saída (essas condições são negociadas nos termos do art. 218º/3 TFUE [2] . Este acordo é celebrado por maioria qualificada pelo Conselho, em nome da UE, após aprovação do Parlamento Europeu. Os Tratados deixam de se aplicar ao país que efetua o pedido desde a entrada em vigor do acordo ou, o mais tardar, dois anos após a notificação de saída [3] . Qualquer país que saia da União Europeia pode solicitar a respetiva reintegração, devendo voltar a submeter-se ao pedido de procedimento de adesão (art. 50º/5 TUE). O art. 50º ...